A JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONJUGAL
Resumo
O presente trabalho pretende analisar a violência contra mulher sob a luz da justiça restaurativa, para isso, observaremos quais os instrumentos jurídicos têm sido utilizados pelo nosso sistema penal para a punição dos agressores, de acordo com o que prevê a legislação pátria, seguindo os ditames de uma política criminal retributiva. Demonstraremos a necessidade de que seja realizada uma reflexão sobre a atual política de prevenção à violência doméstica, principalmente no que diz respeito ao eixo de enfrentamento à violência, visando a implementação de metodologias provenientes de uma justiça restaurativa, para que seja aplicada uma política penal interdisciplinar e que se adéqüe às características da violência contra o gênero feminino.Downloads
Referências
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS: HC 106212 MS. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 24/03/2011. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJe-112, divulg.10-06-2011, public. 13-06-2011, Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 jan. 2014.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 04 jan. 2014.
BRASIL. Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 04 jan. 2014.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013. 114 p.
DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução de Jacob Guinsburg e Bento Prado Jr.. Disponível em: http://fortium.edu.br/blog / rogerio_ basali/files/ 2010/03/Descartes_ Discurso_do_Metodo_Tradicional12.pdf. Acesso em 8 set. 2013.
FREITAS FILHO, Roberto . Estudos Jurídicos Críticos (CLS) e coerência das decisões. Revista de Informação Legislativa, v. 175, p. 41-65, 2007
----------------------- et al. O Problema do Tempo Decisório nas Políticas Públicas. Revista de Informação Legislativa, v. 187, p. 21-34, 2010.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à lei 9.099, de 26.09.1995. 5. ed. São Paulo: RT, 2005
HULSMAN, Louk. CELIS, J. B. Penas Perdidas: O Sistema Penal em questão. Rio de Janeiro: Luam, 1993.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução João Batista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
HIGTON, Elena et al. Resolución Alternativa de Conflictos y Sistema Penal: la mediación penal y los programas víctima – victimario. Argentina, 1998.
LARENZ, Karl.Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
MEAD, George H. La génesis del self y el control social. International Journal of Ethics , 1925.
MORATO, Alessandra Campos et al. Lei Maria da Penha, ciclo da violência e a suspensão condicional do processo: percepções da prática experimentada no Distrito Federal. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, v. 1, n. 5. 2011.
SEVERINO, Antônio Joaquim.Metodologia do trabalho científico. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2007.
UMBREIT, Mark S. Restorative justice through victim-offender mediation: a multi-site assessment. Western Criminology Review. 1998. Disponível em: http://wcr.sonoma.edu/v1n1/ umbreit.html. Acesso em 4 mai. de 2013.
WALKER, Lenore. The battered woman syndrome. 3 ed. Springer publishing company, LLC, 2009.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
WAISELFISZ, Julio Jacobo Mapa da violência: juventude e homicídios no Brasil. Brasília: Secretaria Geral da Presidência da República, 2013.