O EXAME DA PROPROCIONALIDADE DAS REVISTAS NAS BOLSAS DOS EMPREGADOS

Autores

  • Luis Fernando Silva de Carvalho Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Resumo

O estudo analisa a legitimidade das revistas realizadas pelo empregador nas bolsas dos empregados. Essa modalidade de fiscalização importa na colisão de dois princípios de direitos fundamentais, a intimidade do empregado e a propriedade do empregador. Assim, recorrendo-se à Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, as “revistas moderadas” são submetidas aos três exames que compõem o teste da proporcionalidade: a adequação do meio adotado, a necessidade da medida escolhida e a proporcionalidade em sentido estrito. Após os testes, conclui-se que a utilização das “revistas moderadas” não passa no teste da necessidade, por existir medida alternativa apta a proteger a propriedade do empregador e causando menor restrição à intimidade dos trabalhadores. Além disso, a partir da fórmula do peso, constata-se que o prejuízo causado pelas “revistas moderadas” à intimidade dos trabalhadores pesa mais do que a proteção que essas revistas geram à propriedade do empregador. Reprovadas no teste da proporcionalidade, as “revistas moderadas” são caracterizadas como medida ilegítima para a proteção ao patrimônio do empregador.

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Biografia do Autor

Luis Fernando Silva de Carvalho, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Especialista em Direito Constitucional do Trabalho (UFBA)

Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UCAM)

Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;

Professor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 19ª Região

Referências

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Carvalho, L. F. S. de. (2014). O EXAME DA PROPROCIONALIDADE DAS REVISTAS NAS BOLSAS DOS EMPREGADOS. Unoesc International Legal Seminar, 1011–1028. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4413

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais