A EFICÁCIA DA PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA COMO PRESSUPOSTO PARA A PLENA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO

Autores

  • Monique Bertotti Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Resumo

 

Este trabalho versa acerca da eficácia do artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal como pressuposto da plena realização dos demais direitos fundamentais dos trabalhadores, e consequentemente, do direito fundamental ao trabalho digno. De início, fez-se uma pequena abordagem acerca dos direitos fundamentais sociais, com o escopo de contextualizar o objetivo da pesquisa. Após, chegou-se ao núcleo da pesquisa, abordando-se de forma mais específica o seu objeto principal, analisado a partir da sua posição topográfica na Magna Carta. Analisou-se também os projetos de lei acerca do assunto e as medidas de controle das omissões no Direito Brasileiro. Concluiu-se que os motivos pelos quais o direito à motivação da despedida ainda não foi efetivado são variados e, dentre eles, encontram-se os interesses divergentes de duas classes antagônicas (trabalhadores X empregadores), que influenciaram, inclusive, a forma como está disposto na Constituição Federal. Na elaboração da pesquisa, utilizou-se os seguintes métodos: quanto à abordagem, o dedutivo; quanto à interpretação jurídica, o sistemático.

Descritores: Eficácia dos direitos fundamentais.Direitos fundamentais dos trabalhadores. Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Motivação da despedida.

 

 

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Biografia do Autor

Monique Bertotti, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Bolsista do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado da PUCRS – PROBOLSAS, com atuação no Parque Científico e Tecnológico da PUCRS – TECNOPUC.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Bertotti, M. (2014). A EFICÁCIA DA PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA COMO PRESSUPOSTO PARA A PLENA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO. Unoesc International Legal Seminar, 693–710. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4394

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais