A EFICÁCIA DA PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA COMO PRESSUPOSTO PARA A PLENA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO
Resumo
Este trabalho versa acerca da eficácia do artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal como pressuposto da plena realização dos demais direitos fundamentais dos trabalhadores, e consequentemente, do direito fundamental ao trabalho digno. De início, fez-se uma pequena abordagem acerca dos direitos fundamentais sociais, com o escopo de contextualizar o objetivo da pesquisa. Após, chegou-se ao núcleo da pesquisa, abordando-se de forma mais específica o seu objeto principal, analisado a partir da sua posição topográfica na Magna Carta. Analisou-se também os projetos de lei acerca do assunto e as medidas de controle das omissões no Direito Brasileiro. Concluiu-se que os motivos pelos quais o direito à motivação da despedida ainda não foi efetivado são variados e, dentre eles, encontram-se os interesses divergentes de duas classes antagônicas (trabalhadores X empregadores), que influenciaram, inclusive, a forma como está disposto na Constituição Federal. Na elaboração da pesquisa, utilizou-se os seguintes métodos: quanto à abordagem, o dedutivo; quanto à interpretação jurídica, o sistemático.
Descritores: Eficácia dos direitos fundamentais.Direitos fundamentais dos trabalhadores. Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Motivação da despedida.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed., 2ª tir. São Paulo: Malheiros, 2012.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas – limites e possibilidades na Constituição Brasileira. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BELMONTE, Alexandre Agra. Os direitos fundamentais juslaborais e a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho. In:GOMES, Fabio Rodrigues (Coord.), Direito constitucional do trabalho: o que há de novo? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 377-398.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CHIARELLI, Carlos Alberto Gomes. Trabalho na Constituição. Volume I: Direito Individual. São Paulo: LTr Editora, 1989.
COUTINHO, Aldacy Rachid. Comentário ao artigo 7º, I, In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; _________; STRECK, Lenio L. (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 552-557.
GEDIEL, José Antônio Pereira. A irrenunciabilidade a direitos da personalidade pelo trabalhador. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 149-164.
GOMES, Fábio Rodrigues. O direito fundamental ao trabalho: perspectivas histórica, filosófica e dogmático-analítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GONÇALVES, Rogério Magnus Varela. Direito Constitucional do Trabalho: aspectos controversos da automatização. Livraria do Advogado Editora, 2003.
KELBERT, Fabiana Okchstein. Reserva do possível e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
LA CUEVA, Mário. Panorama de direito do trabalho. Tradução de Carlos Alberto Gomes Chiarelli. Porto Alegre: Sulina, 1965.
LEDUR, José Felipe. Direitos fundamentais sociais: efetivação no âmbito da democracia participativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
_______, José Felipe. Proteção do emprego por meio de estabilidade e garantias. In: OLIVEIRA, Cinthia Machado de; DORNELES, Leandro do Amaral Dorneles de (org.). Temas de Direito Processual do Trabalho. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2012. p. 104-126.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Ações Constitucionais. In: SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p. 683-705.
MEIRELES, Edilton. A Constituição do trabalho. In: MONTESSO, Cláudio José; FREITAS, Marco Antônio de; STERN, Maria de Fátima Côelho Borges (Coord.). Direitos sociais na constituição de 1988: uma análise crítica vinte anos depois. São Paulo: LTr, 2008. p. 50-74.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
PIOVESAN, Flávia. Proteção Judicial contra omissões legislativas: ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012a.
_______, Ingo. Teoria geral dos direitos fundamentais. In.: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012b. p. 247-348.
________, Ingo Wolfgang. Comentário ao artigo 1º, III. In; CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; _________; STRECK, Lenio L. (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 121-128.
SEVERO, Valdete Souto. O dever de motivação da despedida na ordem jurídico-constitucional brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2ª ed. 2ª tir. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. 4ª ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
WANDELLI, Leonardo. O direito humano e fundamental ao trabalho: fundamento e exigibilidade. São Paulo: LTr, 2012.