UMA DISCUSSÃO HERMENÊUTICA À CONCEPÇÃO DE PRINCÍPIO COMO MANDAMENTO DE OTIMIZAÇÃO

Autores

  • Fausto Santos de Morais Docente da Escola de Direito e do PPGD da Faculdade Meridional/Passo Fundo-RS. Advogado.

Resumo

O que é princípio jurídico? Essa pergunta parece por vezes ser a mais evidente e, paradoxalmente, a mais oclusa. Refletindo sobre isso, este trabalho propõe a discussão sobre o conceito de princípio jurídico de Robert Alexy – e, muito mais, a abertura que esse conceito acaba ganhando in terrae brasilis –, procurando evidenciar o problema do uso discricionário da adoção desse conceito. Para o fim almejado o trabalho adota o método fenomenológico-hermenêutico, valendo-se de coleta de dados jurisprudenciais e a revisão bibliográfica para propor, como contrapartida à crítica, visão da vinculação do sentido de princípio jurídico a um modelo hermenêutico que privilegie a historicidade do Direito.

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Biografia do Autor

Fausto Santos de Morais, Docente da Escola de Direito e do PPGD da Faculdade Meridional/Passo Fundo-RS. Advogado.

É doutor (2013) e mestre (2010) em Direito Público - UNISINOS (Capes 6) além de especialista em Direito Tributário - UPF (2006).Docente da Escola de Direito e PPGD da IMED, Passo Fundo/RS. Advogado.

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Morais, F. S. de. (2014). UMA DISCUSSÃO HERMENÊUTICA À CONCEPÇÃO DE PRINCÍPIO COMO MANDAMENTO DE OTIMIZAÇÃO. Unoesc International Legal Seminar, 621–638. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4387

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis