O DIREITO DE PROPRIEDADE NA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: OS EFEITOS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Resumo
RESUMO
Com o advento do Estado Social o eixo gravitacional do Direito Privado, representado pelo Código Civil, desloca-se para a Constituição Federal de 1988, cujos princípios e valores não apenas inspiram e condicionam a aplicação das normas ordinárias, como podem incidir diretamente na segurança e oferta de direitos fundamentais. Neste norte, tem o presente artigo como objetivo verificar se o processo de constitucionalização do direito civil, em especial do direito de propriedade, influi na efetivação de direitos fundamentais. O método utilizado é o dedutivo e o procedimento de pesquisa adotado é o bibliográfico, sendo a pesquisa teórica, com o fito de compreender e responder a problemática que ampara tal objetivo, qual seja: “até que ponto a constitucionalização do direito civil, em especial do instituto jurídico da propriedade, pode interferir na efetivação de direitos fundamentais?”. Tal problemática e objetivo traçados procuram reconhecer a importância da constitucionalização do direito civil na efetivação de direitos fundamentais, mesmo que, na prática dos tribunais.
Palavras-chave: Constitucionalização do direito civil. Função social da propriedade. Direitos fundamentais.