NEOCONSTITUCIONALISMO E A INTERPRETAÇÃO EM ROBERT ALEXY: ANÁLISE DA COLISÃO DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Dirce Nazaré Andrade Ferreira Universidade Federal do Espírito Santo
  • Aloísio Krohling Universidade Federal do Espírito Santo

Resumo

Aborda a interpretação hermenêutica das normas de direito fundamentais focalizando que no paradigma do Estado Democrático de Direito o neoconstitucionalismo traz a argumentação ampliativa, trabalhando para além da literalidade da lei, os elementos principiológicos no texto. Robert Alexy discute a tipologia de normas explicando a diferença entre regras e princípios, explicando que na hermenêutica neoconstitucionalista pode haver colisões entre essas duas categorias, e busca demonstrar de que maneira os conflitos entre os dois standards devem ser solvidos. A metodologia utilizada no trabalho é uma pesquisa qualitativa do tipo bibliográfica, fazendo uma aproximação da Teoria de Robert Alexy com outros autores.

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Biografia do Autor

Dirce Nazaré Andrade Ferreira, Universidade Federal do Espírito Santo

Professora da Universidade Federal do Espírito Santo.

Mestre em Direito Constitucional

Doutoranda em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Vitória.

Doutoranda em História Social das Relações Políticas.

Aloísio Krohling, Universidade Federal do Espírito Santo

Pós-Doutor em Filosofia Política pela UFRJ,  e doutor em Filosofia  pelo Instituto Santo Anselmo em Roma, Itália,

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Publicado

2014-11-20

Como Citar

Andrade Ferreira, D. N., & Krohling, A. (2014). NEOCONSTITUCIONALISMO E A INTERPRETAÇÃO EM ROBERT ALEXY: ANÁLISE DA COLISÃO DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Unoesc International Legal Seminar, 385–400. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4343

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis