AS CLÁUSULAS GERAIS E O TRABALHO JUDICIAL PARA A CONCREÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Maria Cláudia Cachapuz Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle

Resumo

As cláusulas gerais, como instrumentos normativos próprios ao ordenamento jurídico, possibilitam a abertura do sistema aos casos difíceis, estimulando a interpretação na busca da solução mais correta ao caso concreto. São instrumentos normativos eficazes à concreção de direitos fundamentais, inclusive quando se trata da solução de conflitos no âmbito das relações jurídicas entre privados. O art. 187 do Código Civil propõe cláusula geral de leitura complementar a direitos de personalidade, pois, a partir de conceitos indeterminados – fim econômico ou social, boa-fé e bons costumes – oferece as razões que orientam a medida de ponderação pressuposta à testagem prima facie de um princípio de livre desenvolvimento da personalidade.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXY, Robert. A institucionalização da razão. In: ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo, trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2007.

___. Sobre las relaciones necesarias entre el derecho y la moral. In: VÁSQUEZ, Rodolfo. Derecho y moral. Ensayos sobre un debate contemporáneo. Barcelona, Gedisa Editorial, 1998.

___. Teoría de la argumentación jurídica. La teoría del discurso racional como teoría de la fundamentación jurídica. Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

ARENDT, Hannah. Lições sobre a filosofia política de Kant, 2ª edição. Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 1994.

CACHAPUZ, Maria Cláudia. A ilicitude e as fontes obrigacionais: Análise do art. 187 do novo Código Civil brasileiro. In: Revista dos Tribunais, ano 94, volume 838. São Paulo, RT, agosto de 2005, p.114-129.

___. Intimidade e vida privada no novo Código Civil brasileiro. Uma leitura orientada no discurso jurídico. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 2006.

DUTRA, Delamar Volpato. Kant e Habermas. A reformulação discursiva da moral kantiana. Porto Alegre, EDIPUCRS, 2002.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico, 8ª edição. Lisboa, Calouste Gulbenkian, 2001.

ESSER, Josef. Precomprensione e scelta del método nel processo di individuazione del diritto. Fondamenti di razionalità nella prassi decisionale del giudice. Napoli, Edizioni Scientifiche Italiane, 1983.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica, 3ª edição. Petrópolis, Vozes, 1999.

HABERMAS, Jürgen. Comentários à ética do discurso. Lisboa, Instituto Piaget, 1991.

HECK, Luís Afonso. Apresentação. In: CACHAPUZ, Maria Cláudia. Intimidade e vida privada no novo Código Civil brasileiro. Uma leitura orientada no discurso jurídico. Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 2006, p. 11-30.

KANT, Immanuel. À paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa, Edições 70, 2002.

MARTINS-COSTA, Judith. MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1999.

___. Ação indenizatória - dever de informar do fabricante sobre os riscos do tabagismo. Revista dos Tribunais, ano 92, vol. 812, jun. 2003.

REALE, Miguel. O projeto do novo Código Civil. São Paulo, Saraiva, 1999.

Downloads

Publicado

2014-11-20

Como Citar

Cachapuz, M. C. (2014). AS CLÁUSULAS GERAIS E O TRABALHO JUDICIAL PARA A CONCREÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Unoesc International Legal Seminar, 155–168. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4295

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis