MÍNIMO EXISTENCIAL: CONCEITO E CONTEÚDO
Resumo
Os direitos fundamentais sociais, irradiados do princípio constitucional da dignidade humana, conferem ao indivíduo, à medida em que são concretizados, a possibilidade do exercício de uma liberdade fática. Tal liberdade é condição necessária para o desenvolvimento autônomo do sujeito, de modo que o Estado é obrigado a oferecer prestações materiais mínimas neste sentido. Portanto, partindo do entendimento principiológico e da ponderação aplicadas, por Robert Alexy, aos direitos fundamentais, procuramos delimitar o conceito e o conteúdo do chamado “mínimo existencial”, acrescentando a isso o entendimento de Ricardo Lobo Torres acerca deste assunto. Utilizando como fonte a pesquisa bibliográfica, pergunta-se como é possível delimitar, diante do caso concreto, qual seria a prestação mínima de um direito fundamental social a ser exigida do Estado. Considera-se, a título de hipótese, que o conceito e o conteúdo do mínimo existencial será delimitado segundo o princípio da dignidade humana aplicado às circunstâncias jurídicas e fáticas do caso concreto.
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Referências
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