O DIREITO SOCIAL DE MORADIA VIABILIZADO PELA VINCULAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Ubaldo Cesar Balthazar Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • Luciane Aparecida Filipini Stobe Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ

Resumo

O presente artigo tem por objetivo indicar mecanismos tributários que viabilizem o direito social fundamental de moradia. Teoricamente o estudo é baseado nas ideais de Immanuel Kant e Ingo Sarlet e foi desenvolvido com base na técnica de pesquisa bibliográfica, conduzida pelo método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. O trabalho divide-se em três partes. A primeira parte destina-se inicialmente a compreensão do Estado Democrático de Direito. No momento seguinte, busca-se compreender a função social do tributo na República Federativa do Brasil. Na segunda parte apresenta-se a caracterização do direito de moradia como direito social fundamental, que compõe o mínimo existencial delineado pela dignidade humana. Por fim, no terceiro tópico faz-se um estudo constitucional sobre as possibilidades de vinculação da receita tributária. Indica-se a possibilidade de interpretação constitucional que orienta para a efetividade dos direitos sociais. Apresenta-se a perspectiva da vinculação de receita tributária ao Fundo de Habitação de Interesse Social para a execução de políticas locais permanentes de garantia do direito de moradia. Demonstra-se que é juridicamente possível vincular a receita tributária à produção social de moradia, desde que ocorre alteração do artigo 167, IV da Constituição Federal para fazer constar, entre as ressalvas, a vinculação da receita tributária à moradia, e ainda, a alteração na Lei 11.124/2005 prevendo o repasse dos recursos aos Fundos municipais.

Palavras-chave: Direito social de moradia. Receita tributária. Estado democrático de direito. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ubaldo Cesar Balthazar, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Docente - Direito Tributário
Doutor

Luciane Aparecida Filipini Stobe, Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ

Área de Ciências Sociais e Jurídicas

Curso de Direito

Docente - Direito Tributário

Doutoranda

Referências

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Traducción y estúdio introductorio de Carlos Bernal Pulido. 2ª Edición. Cetnro de Estudios Politicos y Constitucionales. Madrid, 2008

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2ª.ed.atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

BACCELLI, Luca. Maquiavel, a tradição republicana e o Estado de Direito in O Estado de Direito. História, teoria, crítica. Pietro Costa e Danilo Zolo (orgs.) São Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 511-554

BALTHAZAR, Ubaldo Cesar. História do tributo no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

BARRETTO, Vicente de Paulo, Reflexão sobre os direitos sociais, in SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais Sociais: Estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003

________. (coord.) Dicionário de filosofia do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

________. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

BASTOS, Elísio Augusto Velloso. A função tributária: por uma efetiva função social do tributo. In Revista de Informação Legislativa 169/158. Brasília: Senado Federal, jan-mar.2006

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral de direito tributário. São Paulo: Lejus, 2002.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho; apresentação Celso Lafer. Nova Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 4ª impressão.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 23ªed. São Paulo; Malheiros, 2008.

BRASIL. Código Tributário; Processo Civil; Constituição federal e legislação complementar/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes. 7ªed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7ªed. Coimbra: Edições Almedina, 2003.

DANTAS, Alexandre Fernandes. Justiça Social: sociedade com pluralismo de fundamentações in Revista de Direito Social n. 37 Notadez. Jan-mar./2010, p. 11-36

FARIA, José Eduardo. O Judiciário e os direitos humanos e sociais: notas para uma avaliação da justiça brasileira. In FARIA, José Eduardo (org.) Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. 1ª ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 1998.

________. O Direito na economia globalizada. 1ª Ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2000.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1991.

HEIM, Bruno Barbosa; SÁ, Célia Maria de Brito. Repensar a propriedade pública à luz do Estado Democrático de Direito: experiência dos alagados. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico. V.1 (ago./set.2005) – Porto Alegre: Magister, 2005, p. 68-80

INÁCIO, Gilson Luiz. Direito social à moradia & a efetividade do processo – contratos do sistema financeiro de habitação. Curitiba: Juruá Editora, 2002

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1991-1999.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. O direito de defesa implodido. 31 jan.2005:http://www.academus.pro.br/professor/ivesgandra/artigos_implodido.htm. Acesso em: 16maio2008.

MORAIS, José Luís Bolzan de. De sonhos feitos, desfeitos e refeitos vivemos a globalização in SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais Sociais: Estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003

MOTA, Sergio Ricardo Ferreira. Função social do tributo no Brasil. In Revista Tributária e de Finanças Pública, 2011, RTrib n. 97, p. 49-63

NORONHA, Luana. Solidariedade social e tributação. Uma análise constitucionalmente orientada. In Revista Tributária e de Finanças Públicas, n. 96. 2011, p. 71-100.

OLIVEIRA, Fabio Corrêa Souza de. Morte & vida da Constituição dirigente. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

REALE, Miguel. Liberdade e democracia. São Paulo: Saraiva, 1987.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Editora Martin Claret, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8ªed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007

________. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. In Revista de Direito do Consumidor, n. 46, p. 193-244, abr/jun.2003.

SEN, Amartya Sen. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. Revisão técnica Ricardo Doniselli Mendes. 5ª impressão. São Paulo: Companhia da Letras, 2000.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes. Direito à moradia e de habitação – Análise comparativa e suas implicações teóricas e práticas com os direitos da personalidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

SPAGNOL, Werther Botelho. Da tributação e sua destinação. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

________. A metamorfose dos direitos sociais em mínimo existencial in SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais Sociais: Estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003.

www.fjp.gov.br

www.planalto.gov.br

Downloads

Publicado

2014-02-26

Como Citar

Balthazar, U. C., & Filipini Stobe, L. A. (2014). O DIREITO SOCIAL DE MORADIA VIABILIZADO PELA VINCULAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA. Unoesc International Legal Seminar, 505–520. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/4040