UM ESTUDO COMPARADO SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O presente artigo busca comparar a legislação do Brasil com a paraguaia no que diz respeito aos direitos trabalhistas previstos na Constituição dos respectivos países e as principais diferenças entre eles, sob a análise do princípio da dignidade da pessoa humana. É sabido que esse princípio atua como norteador do legislador, fazendo com que a ordem jurídica interna de cada Estado esteja em consonância com a dignidade. Para tanto, a pesquisa busca inicialmente configurar o conceito acerca da Dignidade da Pessoa Humana como um princípio basilar dos Direitos Humanos, bem como dos Direitos Fundamentais. Posteriormente analisou-se aquilo que pode se denominar Direito Constitucional do Trabalho no Brasil e no Paraguai, ou seja, verificou-se quais os direitos fundamentais contidos na Constituição da República Federativa Brasileira e também os direitos trabalhistas contidos na Constituição da República Paraguaia, com a finalidade de realizar um estudo comparado entre esses dois Estados. Por fim, fez-se alusão ao fato de vários trabalhadores paraguaios terem sido flagrados laborando em situações precárias e até mesmo degradantes. Verificou-se na presente pesquisa que os direitos trabalhistas consistem em direitos humanos de segunda dimensão, e que, portanto, a sua lesão afeta não somente o trabalhador e sua família mas toda a sociedade. Que o fato desses direitos constarem no rol dos direitos fundamentais, conferem uma garantia maior de efetividade ao obreiro no Brasil. Ao comparar a matéria constante nas constituições brasileira e paraguaia, percebe-se que o Brasil está sobremaneira a frente no que se refere às normas que tutelam o trabalhador.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Direito constitucional do trabalho. Constituição brasileira. Constituição paraguaia.