O DIREITO À MEMÓRIA E O DIREITO AO ESQUECIMENTO: O TEMPO COMO PARADIGMA DE PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O presente artigo tem por tema “O direito à memória e o direito ao esquecimento: o tempo como paradigma de proteção à dignidade da pessoa humana”. Tal escolha motiva-se pelo fato do direito ao esquecimento ter sido abordado como uma espécie de defesa para proteger o indivíduo da invasão de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações, especialmente em relação a fatos públicos referentes ao passado do indivíduo. E, essencialmente pelo conflito existente entre o direito à informação (o direito à memória da coletividade) e o direito à intimidade, a honra e a vida privada, encontrando-se na análise do tempo, um fator determinante para seu reconhecimento e aplicação. Neste aparato, a problemática proposta ao artigo pode ser representada pela seguinte pergunta: “A ausência de contemporaneidade de fatos passados poderá ensejar o reconhecimento do direito ao esquecimento em detrimento do direito à memória?” Traça-se, assim, por objetivo verificar o conflito existente entre a liberdade de informação, construtora do direito de memória, e os direitos de personalidade do particular. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo e como metodologia a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial apoiada em decisões destacadas dos Superiores Tribunais.
Palavras-chave: Direito à memória. Direito ao esquecimento. Direitos fundamentais. Dignidade da pessoa humana.
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