O PODER DA MÍDIA NA CONSTRUÇÃO “DAS VERDADES”: O DIREITO FUNDAMENTAL À IMAGEM E A VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA DO ACUSADO EM PROCESSO CRIMINAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO
Resumo
O presente artigo tem por objeto estudar o poder da mídia – discursivamente exercido através do direito fundamental à liberdade de imprensa – em construir versões da “verdade”, ensejadoras de provável mitigação ao direito fundamental à imagem, especialmente a do acusado em processo penal sem trânsito em julgado, e seu resultado no que diz respeito à aferição da violação da dignidade humana. O problema apresentado consiste em questionar se a legitimidade da mídia em expressar seu direito fundamental à liberdade de imprensa pode se sobrepor ao direito fundamental à imagem, e de que maneira transgride um dos mais relevantes fundamentos da Constituição de 1988 – dignidade humana.
Palavras-chave: Direito fundamental. Liberdade de imprensa. Direito à imagem. Dignidade humana.
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