A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 4.451/2010
Resumo
No presente artigo será feita uma análise da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que referendou a medida cautelar concedida em juízo monocrático pelo Ministro Carlos Ayres Britto na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 4.451/2010, confirmando a suspensão da eficácia de normas contidas na Lei n. 9.504/97 que vedam o uso de montagem e trucagem na sua programação diária, bem como a emissão de opinião desfavorável a candidato ou coligação, a partir do dia 1º de julho do ano das eleições. O referendo foi dado a menos de um mês do primeiro turno das eleições gerais de 2010, nele, a maioria dos Ministros da Suprema Corte nacional consideraram a limitação legal ofensiva ao direito fundamental à liberdade de expressão.
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Direito Fundamental à Liberdade de Expressão. Interferência do Legislativo. Inconstitucionalidade.
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