O DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO DO IDOSO: PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS CIVIS

Autores

  • Cristhian Magnus De Marco
  • Charlotte Nagel De Marco

Resumo

O presente artigo tem por objetivo verificar um assunto novo no direito civil brasileiro, que envolve a realização de direito fundamental previsto no artigo 229 da Constituição Federal. Trata-se da proteção das relações familiares concernentes ao afeto devido aos idosos. “Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” A partir dessa norma, cabe indagar-se se, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é possível a condenação dos filhos em razão de danos morais decorrentes do abandono afetivo praticado contra os pais idosos. Esse é o tema enfrentado neste texto.

Palavras-chave: Dano moral. Abandono afetivo. Idoso. Direitos fundamentais.

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Publicado

2012-04-01

Como Citar

De Marco, C. M., & Nagel De Marco, C. (2012). O DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO DO IDOSO: PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS CIVIS. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 35–48. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/1489