O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO DA PARTICIPAÇÃO COMO INSTRUMENTO ASSECURATÓRIO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
Abstract
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional imprescindível para a manutenção e usufruto de direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde. A Carta Magna objetivou, ao içá-lo ao posto de garantia fundamental, conferir-lhe mecanismos que assegurassem sua preservação, mormente quando confere tanto ao Poder Público como à coletividade o dever de protegê-la para as presentes e futuras gerações. Quando todos os sujeitos interessados na preservação ambiental, sejam institucionalizados ou individualmente considerados, tem a capacidade de influenciar na tomada de decisões e na implementação de estratégias de manutenção dos recursos naturais, a política pública tende a garantir maior eficácia, haja vista o envolvimento popular na tomada de decisões. Para garantir a participação popular nesse contexto, é necessário apelar para o princípio democrático da participação popular, que garante a efetiva ingerência da população interessada no planejamento das políticas públicas voltadas para a questão ambiental.
Palavras-chave: Meio ambiente. Direitos fundamentais. Princípio da participação. Participação popular. Políticas públicas.