A LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À VIDA E SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO COMISSIONADO
Abstract
A vida do ser humano é o mais importante Direito Fundamental do cidadão, devendo ser protegida e desfrutada com dignidade. E uma das formas de se proteger a vida do ser humano é limitar a sua jornada de trabalho, haja vista que todo cidadão, de uma forma ou de outra, em algum momento de sua vida necessitará laborar para seu sustento e manutenção. Os Direitos Fundamentais estão previstos na Constituição Federal, e dentre esses direitos consta a limitação da jornada de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais. E quando a Carta Magna fala em trabalhador não se refere somente aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas também a outros trabalhadores, dentre eles os servidores públicos estatutários, sejam eles efetivos ou comissionados. E caso o trabalhador labore acima desses limites constitucionais deve ser considerado como serviço extraordinário e remunerado com adicional de horas extras, nos termos da própria Constituição Federal. Entretanto, ocorre que muitos servidores públicos estatutários laboram acima do limite constitucional sem receberem o respectivo adicional, pois os gestores públicos não pagam adicional de horas extraordinárias a esses servidores sob o argumento de que eles não fariam jus a esse direito, embasado em entendimentos do respectivo Tribunal de Contas Estadual. O presente estudo tem por objetivo demonstrar que os trabalhadores da espécie servidores públicos comissionados têm o direito da limitação da sua jornada de trabalho nos termos da Constituição Federal e, se efetuar serviços extraordinários, terão direito ao recebimento do respectivo adicional de horas extras.
Palavras-chaves: Direito Fundamental; Direito do Trabalho; Jornada de Trabalho.