O BRASIL E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: CONSIDERAÇÕES E CONDENAÇÕES
Abstract
Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, através do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõe o sistema interamericano: Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Esse trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia.
Palavras-chave: Caso Araguaia. Condenação do Estado brasileiro. Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.