DIREITO FUNDAMENTAL DE MORADIA. UMA ANÁLISE DO CONCEITO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DO CONFLITO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO COMO REFLEXO DA SOCIEDADE DE RISCO
Resumo
A Lei n. 12.651/12 criou a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, revogou o Código Florestal de 1965 e trouxe nova perspectiva para a discussão do uso e ocupação do solo como direito fundamental de moradia. Mas o conflito existente entre o uso e a ocupação do solo para moradia e o conceito de Área de Preservação Permanente estão longe de finalizar, pois entre esses temas existem interesses diversos de uma sociedade, que segundo Ulrich Beck, pode ser reconhecida como Sociedade de Risco. Esta discussão de proteção florestal passa necessariamente por uma pergunta: O Direito Fundamental de Moradia pode estar enfrentando um conflito entre o conceito de Áreas de Preservação Permanentes e o Direito de uso e ocupação do solo? Assim, o objetivo geral deste estudo será analisar o reflexo do conceito de Área de Preservação Permanente e o uso e ocupação do solo como direito fundamental de moradia na Sociedade de Risco de Ulrich Beck. Será analisado o caso das enchentes de novembro de 2008 ocorridas no Sul do Brasil, Vale do Itajaí em Santa Catarina. Para a confecção deste estudo utilizar-se-á o método indutivo na fase da coleta de dados, de tratamento e relato dos dados bibliográficos recolhidos, com o auxilio das técnicas do referente e do fichamento.
Palavras-chaves: Direito Fundamental de Moradia. Área de Preservação Permanente. Conflito. Uso e ocupação do solo. Sociedade de risco.