PRINCÍPIO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL DE SAÚDE COMO GARANTIA DE QUALIDADE DE VIDA IDENTIFICADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Nicolau Cardoso Neto

Resumo

A Constituição Federal de 1988 apresenta princípios distintos com a mesma intenção de oferecer qualidade de vida para a população brasileira. Um deles é o princípio da saúde que tem por base a Seção sobre Saúde do Capítulo II. Este capítulo determina que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, que precisa garantir, por meio de policitas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos, de forma universal e igualitária, ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população brasileira. Essa afirmação extraída do artigo 196 da Constituição Federal de 1988 levanta um questionamento: É possível identificar princípios que fundamentem a saúde quanto à intenção de proposição de qualidade de vida para a população brasileira na Constituição Federal de 1988? Assim, o objetivo geral deste estudo será identificar na Constituição Federal Brasileira de 1988 se existem Princípios Constitucionais referentes à saúde que possam objetivar a proteção da qualidade de vida para a população brasileira.

Palavras-chaves: Princípios. Princípios Constitucionais. Saúde, Qualidade de vida. Constituição Federal.

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Publicado

2012-12-19

Como Citar

Cardoso Neto, N. (2012). PRINCÍPIO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL DE SAÚDE COMO GARANTIA DE QUALIDADE DE VIDA IDENTIFICADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 2(2), 611–628. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/2450