A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A AMPLIAÇÃO DE DIREITOS SUBJETIVOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE EM TORNO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Resumo
Desde a Revolução Francesa até os dias hodiernos, o direito de propriedade tem sido um dos motivos pelo qual a sociedade se esfacela em grandes mazelas sociais. Sufraga interesses coletivos na concretude de interesses privados. A lei caminha nas nuances de uma categoria mais privilegiada da sociedade. Assim era o modelo de propriedade trazido pela normativa de 1916, hoje adequado aos ditames constitucionais de nossa época. Paradigmas contrários permearam em torno do direito de propriedade: o desejo do particular e o desejo social. A propriedade absoluta para a propriedade com função social estabeleceu o eixo pelo qual gravita o direito de propriedade e readequou o entendimento da ótica privada patrimonialista. É sob este enredo, que o presente artigo pretende abordar a influência do Direito Constitucional sobre o Direito Civil, essencialmente ao que se refere às modificações do direito de propriedade, em um processo de transição democrática do Estado e legislação privada pertinente. Destarte, estabelece como problemática “a Constitucionalização do Direito Civil como instrumento para a ampliação de direitos subjetivos fundamentais”. Utiliza, como metodologia, o estudo bibliográfico e a análise jurisprudencial. E, a partir dessa conjuntura, objetiva delinear a função atualizadora e constitucional dos Tribunais brasileiros na ótica dos direitos fundamentais à norma privada vigente. Destaca nas jurisprudências colhidas, o direito de propriedade e o princípio da função social – desenhando a transição da propriedade absoluta à propriedade com função social, além de afirmar a conversão jurídica contemporânea de um direito subjetivo absoluto a um direito subjetivo fundamental de todos em uma hermenêutica constitucional determinante.
Palavras-chave: Constitucionalização do Direito Civil. Direito de propriedade. Direitos subjetivos fundamentais.