A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR NA GUARDA COMPARTILHADA

Autores

  • Cláudia Cinara Locateli UNOESC
  • Mayara Gonçalves Moreira Tiempo UNOESC

Resumo

A dissolução da sociedade conjugal gera desgastes, principalmente para os filhos, pois independentemente do motivo que ocasionaram a ruptura, não se pode eximir a responsabilidade paterno-filial. Visando resguardar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes de forma prioritária, o modelo de guarda compartilhada efetiva à convivência familiar contribui para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, de modo a impedir o afastamento do aconchego e do convívio familiar.

Palavras-chave: Direito fundamental. Proteção da Criança e Adolescente. Convivência familiar. Guarda compartilhada.

 

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Biografia do Autor

Cláudia Cinara Locateli, UNOESC

Mestre em Direito.

Mayara Gonçalves Moreira Tiempo, UNOESC

Acadêmica; do 7º período do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Estagiária; da 1º Vara Cível do Fórum da Comarca de São Miguel do Oeste – Santa Catarina.

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Publicado

2012-12-19

Como Citar

Locateli, C. C., & Gonçalves Moreira Tiempo, M. (2012). A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR NA GUARDA COMPARTILHADA. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 2(2), 21–41. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/2279