DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA VIOLADORA DE NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS – INSTRUMENTOS PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES INCAPAZES DE ELIMINAR A INCERTEZA ORIUNDA DA INOBSERVÂNCIA DOS IDEAIS SOCIAIS

Autores

  • Fernando Parabocz UNOESC
  • Rodrigo Goldschmidt

Resumo

Este artigo visa demonstrar a possibilidade de desconstituir sentença transitada em julgado, mesmo após o prazo para a propositura da Ação Rescisória, defendendo que, conquanto tenha recebido tratamento constitucional, a coisa julgada somente é capaz de justificar e eternizar o decisório, jamais trazer certeza quanto à verdade dos fatos, o que torna temerário privar o jurisdicionado da busca pela justiça. Nessa linha, teorizando a supremacia da Constituição em um Estado Democrático de Direito, objetiva-se determinar a necessidade de uma interpretação sistemática do Texto Maior, ponderando valores e visando à consecução dos interesses sociais, no intuito de somente atribuir proteção à coisa julgada quando em harmonia com os ideais traçados pela vontade popular e albergados pelos princípios e regras da Constituição.

Palavras-chave: Proteção à coisa julgada. Coisa julgada inconstitucional. Supremacia da Constituição. Busca pela justiça. Desconstituição da coisa julgada.

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Publicado

2012-12-19

Como Citar

Parabocz, F., & Goldschmidt, R. (2012). DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA VIOLADORA DE NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS – INSTRUMENTOS PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES INCAPAZES DE ELIMINAR A INCERTEZA ORIUNDA DA INOBSERVÂNCIA DOS IDEAIS SOCIAIS. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 2(2), 259–287. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/2269