DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA VIOLADORA DE NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS – INSTRUMENTOS PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES INCAPAZES DE ELIMINAR A INCERTEZA ORIUNDA DA INOBSERVÂNCIA DOS IDEAIS SOCIAIS
Resumo
Este artigo visa demonstrar a possibilidade de desconstituir sentença transitada em julgado, mesmo após o prazo para a propositura da Ação Rescisória, defendendo que, conquanto tenha recebido tratamento constitucional, a coisa julgada somente é capaz de justificar e eternizar o decisório, jamais trazer certeza quanto à verdade dos fatos, o que torna temerário privar o jurisdicionado da busca pela justiça. Nessa linha, teorizando a supremacia da Constituição em um Estado Democrático de Direito, objetiva-se determinar a necessidade de uma interpretação sistemática do Texto Maior, ponderando valores e visando à consecução dos interesses sociais, no intuito de somente atribuir proteção à coisa julgada quando em harmonia com os ideais traçados pela vontade popular e albergados pelos princípios e regras da Constituição.
Palavras-chave: Proteção à coisa julgada. Coisa julgada inconstitucional. Supremacia da Constituição. Busca pela justiça. Desconstituição da coisa julgada.