DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DANO MORAL NO ÂMBITO DO DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Resumo
A dignidade da pessoa humana é o núcleo intangível dos direitos fundamentais. Assim, o Direito Previdenciário, direito fundamental, tem o condão de proteger e promovê-la. Essas funções são realizadas por meio de prestações de caráter alimentar, que vem acudir o segurado atingido por situação de contingência. Nesse contexto, o vício que impossibilite o acesso ou a manutenção do benefício previdenciário pode atingir-lhe não somente a esfera patrimonial, mas a extrapatrimonial, ferindo a dignidade de sua existência ao impedir a possibilidade de autodeterminação. Nessa situação, o mero restabelecimento ou concessão do benefício devido não se mostra suficiente, situação esta em que deve ser considerada a indenização pelos danos morais. Esta forma de reparação é eficaz, pois servirá de lenitivo ao segurado, consolando-o; e também cumpre com seu papel pedagógico ante a ação regressiva do ente em relação ao agente causador do dano, inibindo-lhe a repetição da conduta. Considerando a dignidade da pessoa humana a base do sistema de proteção social nesse Estado Democrático de Direito, deverá nortear a interpretação dos prejuízos advindos dos vícios que impedem o usufruto de benefício previdenciário, guiando as formas de reparação dos danos, de forma que não haja dúvidas acerca de sua preservação e promoção.
Palavras-chave: Dano moral. Direito Previdenciário. Dignidade Humana. Direitos Fundamentais.