O TRABALHADOR RURAL DIARISTA, SUA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ANALISADA CONFORME O DISPOSTO NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
Este artigo tem por objetivo buscar a conceituação e a colocação do agricultor diarista rural como segurado especial, considerando aqueles que residem ou residiram no campo, com pouco ou muito pouco nível de escolaridade, laborando especificamente na atividade rurícola, ainda que com pouca ou nenhuma comprovação documental do efetivo exercício da atividade. Para o desenvolvimento do tema, haverão de ser analisadas as perspectivas desses trabalhadores rurais frente à Previdência Social do Brasil, no contexto atual, considerando-se a modernização da Justiça quanto ao tema, mas considerando, acima de tudo, o direito garantido constitucionalmente pela Constituição Federal de 1988 ao princípio da dignidade humana. Deve-se ressaltar também a preocupação do legislador constituinte que quis proteger, principalmente, as categorias menos favorecidas, concedendo a elas os direitos garantidos constitucionalmente, não regulamentados por Lei Ordinária, mas presentes em nosso ordenamento jurídico, com a finalidade de que possamos utilizá-lo em favor desta categoria, tratando aqui especificamente do trabalhador rural diarista.
Palavras-chave: Trabalhador rural. Proteção constitucional. Direitos fundamentais. Dignidade.