O DIREITO ECLESIÁSTICO APLICADO À INSTITUIÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL

Autores

  • Celso Paulo Costa Unoesc Campus de Chapecó
  • Carlos Junior Muniz da Silva

Resumo

O presente trabalho tem como tema “o Direito Eclesiástico aplicado às instituições religiosas no Brasil”. Foi construído a partir de pesquisa bibliográfica de doutrinas, legislações, artigos, com abordagem qualitativa. Teve-se como objetivo verificar a aplicabilidade do Direito Eclesiástico na rotina das instituições religiosas, discorrendo sobre as formas de criação e organização das instituições religiosas na relação instituição religiosa, Estado e fiéis. Tal propósito se justifica pela propagação da liberdade religiosa diante do complexo de circunstâncias fático-jurídicas no que se refere às questões legais de configuração, abertura, organização e administração das instituições religiosas. Nesse viés, o problema está em saber até onde o Direito Eclesiástico consegue subsidiar as questões que envolvem a instituição religiosa perante suas obrigações, direitos e deveres. Abordaram-se as principais consequências jurídicas do art. 5º da Carta Magna que relacionam a liberdade religiosa na ótica Constitucional e sua influência nas esferas do direito constitucional, civil e tributário. No primeiro capítulo, destacou-se a liberdade religiosa, sua previsão na Constituição de 1988 e as fases da liberdade religiosa no Brasil diante da interferência do direito eclesiástico na instituição religiosa para a colaboração com o interesse público. Em um segundo momento, introduziram-se os conceitos, mudanças e aplicabilidade do Direito Eclesiástico, origem, fontes e diferenças entre Direito Eclesiástico e direito canônico. Por fim, o fenômeno da natureza jurídica e a tipificação legal, quanto à configuração, abertura e organização de uma entidade religiosa em face ao Direito Eclesiástico. Como resultado, conclui-se que o Direito Eclesiástico deve observar a aplicação da lei para amoldar, conduzir e organizar a instituição religiosa, diante das normas emanadas dos Entes Federativos.

Palavras-chave: Direito Eclesiástico. Instituição religiosa. Organização.

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Publicado

08-09-2015

Como Citar

Costa, C. P., & Muniz da Silva, C. J. (2015). O DIREITO ECLESIÁSTICO APLICADO À INSTITUIÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8505

Edição

Seção

Chapecó - Ensino

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