RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DE TRABALHO

Autores

  • Caren Silva Machado Medeiros Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Gabriel da Silva Grebin

Resumo

estudo em relação à responsabilidade civil do empregador na ocorrência de acidente do trabalho é de extrema importância diante do cenário mundial, vez que o Brasil se encontra em quarto lugar em maior número de acidentes laborais. A presente pesquisa tem como base a Constituição Federal de 1988 e demais leis infraconstitucionais. São objetivos principais na presente pesquisa: investigar em que medida os acidentes do trabalho lesam direitos fundamentais do trabalhador; examinar aspectos conceituais da responsabilidade civil previstos pelo ordenamento jurídico pátrio; e, verificar a aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva do empregador no acidente de trabalho, com base no entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Para tanto, acidente de trabalho é toda e qualquer perturbação funcional que venha a afetar o trabalhador, decorrente de uma relação de emprego, vindo a acarretar lesões corporais, perturbações funcionais ou qualquer outro sinistro que acarrete a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da sua capacidade de trabalho. A responsabilidade civil preocupa-se com a reparação do prejuízo sofrido pela vítima, importando o prejuízo material ou moral sofrido por esta. Já no aspecto relacionado à responsabilidade civil do empregador, oriundos de acidentes laborais, há duas teorias. A primeira, conhecida como responsabilidade subjetiva, prevista pela Constituição Federal, em que se necessita comprovar a culpa do empregador. A segunda, nomeada como responsabilidade objetiva, prevista pelo Código Civil, independe da comprovação da culpa, vez que se pauta na presunção do dever de indenizar. Por sua vez, em simetria com o princípio da norma mais favorável, aplica-se a responsabilidade objetiva nas relações de trabalho. Quanto aos procedimentos metodológicos, o método utilizado é o dedutivo, sendo a presente pesquisa qualitativa, pois busca de forma objetiva a apresentação, a descrição e a compreensão do tema, partindo de pressupostos teóricos, com análise de bibliografias nas áreas do direito civil e direito do trabalho, bem como o entendimento jurisprudencial sobre o tema. O acidente de trabalho é um problema de proporções alarmantes, vez que, além de atingir o obreiro e sua família acarreta problemas ao próprio empregador e à sociedade em geral. Porém, o dano real ocorre em relação à própria saúde do trabalhador e, reflexamente, ao direito à vida, bem maior tutelado pelo ordenamento jurídico. Por essa razão, esse tema deve ocupar um espaço privilegiado nas discussões no âmbito acadêmico.

Palavras-chave: Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direitos fundamentais.

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Publicado

08-09-2015

Como Citar

Silva Machado Medeiros, C., & da Silva Grebin, G. (2015). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DE TRABALHO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8500

Edição

Seção

Chapecó - Pesquisa