A REVERSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL POR INTERESSE ADMINISTRATIVO

Autores

  • Barbara Moesch Welter UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Adam Haas

Resumo

Neste trabalho visou-se analisar o provimento de servidor público por meio do instituto legal da reversão, conforme o Capítulo I do Estatuto do Servidor Público Federal. O retorno do servidor às atividades laborativas, por força da reversão, pode ser caracterizado pela conveniência e oportunidade da Administração Pública. Para tanto, é impreterível, para a adequada compreensão das hipóteses da reversão, o estudo acurado dos princípios basilares da Administração Pública, inseridos na Carta Magna de 1988, bem como na Lei dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, de número 8.112 de 1990. A união desses elementos oportuniza a custódia dos bens ou interesses coletivos e gera a possibilidade de concessão da reversão ao servidor público estável no interesse da Administração Pública. Isso significa que a deliberação espontânea da Administração Pública tem efeitos de cabimento, inclusive, ex-officio. O tema da reversão ainda se encontra sob a égide doutrinária sub-oculis. Essa carência, todavia, não pode obstaculizar ao estudioso a pesquisa, nem tampouco a sede de conhecimento em face da pertinência e da relevância temáticas.

Palavras-chave: Reversão. Administração Pública. Princípios. Conveniência. Oportunidade.

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Biografia do Autor

Barbara Moesch Welter, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Curso de Direito. Direito Administrativo e Direito Constitucional.

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Publicado

08-09-2015

Como Citar

Moesch Welter, B., & Haas, A. (2015). A REVERSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL POR INTERESSE ADMINISTRATIVO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8361

Edição

Seção

Chapecó - Ensino