O TRABALHO DA MÍDIA EM EFETIVAR O QUARTO PODER EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Aline Oliveira Mendes de Medeiros UNOESC/Chapecó
  • Avelino Bortolon Junior UNOESC/CHAPECÓ/SC

Resumo

O respectivo manuscrito visa descrever a ação da mídia como um quarto poder, dada a sua força. Conforme se sabe, o Estado Democrático de Direito dividi-se em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Porém, na prática, existe uma espécie de “quarto” poder: a Mídia, que trabalha informando os administrados sobre o que acontece na sociedade, o que serve para forçar os Poderes constituídos a dar vida às ordens constitucionais, ou seja, quando os demais poderes eventualmente falharem ou se omitirem, a mídia entra em ação tornando público tais fatos, cobrando aplicabilidade das normas jurídicas estabelecidas no plano jurídico. Sua ação é fundamental, motivo que deve ser Livre, pois é por meio dela que as coisas boas ou ruins de um governo se tornam públicas; por esse motivo é que os jornalistas precisam estar conscientes da responsabilidade que possuem e da veracidade dos relatos, para transmiti-los com imparcialidade, posto que, como meio com capacidade de atuar sobre a sociedade, esta compreende a forma mais fácil de implantar valores e transformar a cultura social. Dessa forma, é necessário que suas ações estejam pautadas na utilidade e relevância, propagando seus noticiários de maneira a enraizar nos cidadãos capacidade de raciocínio lógico, levando conhecimento às pessoas e descortinando-as sobre seu papel como cidadão em um Estado Democrático. O método utilizado foi o indutivo. Os resultados aferidos mostram que não há meio melhor de fiscalizar e divulgar as ações do Poder Público que mediante esse elemento, bem como esse espaço compreende o melhor âmbito para efetuar cobranças nas áreas carentes da sociedade, por meio da transmissão aos cidadãos de consciência cidadã, abrindo sua visão para o fato de que viver em sociedade impõe o dever de cooperar e buscar a efetividade de todos os direitos fundamentais, pois conviver em sociedade compreende um ato de solidariedade, que engloba a necessidade de buscar mais que subsistir, e esforçar-se para aplicar os direitos disponibilizados pelo constituinte ao máximo possível, consciente de que as diretrizes jurídicas esculpem em seus preceitos o direito à dignidade humana. Por isso, é incabível que um Direito se expresse destituído de dignidade, como nos casos de deficiência no sistema de saúde pública, assim como em diversos outros casos. Portanto, concluiu-se este trabalho no sentido de que cabe à mídia um dos principais trabalhos atinentes ao funcionamento do Estado, o ato de mostrar à sociedade o que acontece em seu meio, ampliando a visão dos cidadãos e guiando-os a agirem em prol de si mesmos, abrindo a sociedade para efetuar um resgate de valores.

Palavras-chave: Poder midiático. Transmissão de conhecimento. Sociedade. Resgate de valores.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aline Oliveira Mendes de Medeiros, UNOESC/Chapecó

Graduanda em Direito na Unoesc/Chapecó; Autora do Blog Direito em Estudo; Pesquisadora na área de direitos fundamentais, direito ambiental, segurança pública e área militar.

Avelino Bortolon Junior, UNOESC/CHAPECÓ/SC

Adovagado; Professor da UNOESC.

Downloads

Publicado

08-09-2015

Como Citar

Oliveira Mendes de Medeiros, A., & Bortolon Junior, A. (2015). O TRABALHO DA MÍDIA EM EFETIVAR O QUARTO PODER EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8309

Edição

Seção

Chapecó - Ensino