DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MANIFESTAÇÃO E DE REUNIÃO: CONTEÚDO, EXTENSÃO E LIMITES
Resumo
As liberdades de manifestação e de reunião são dois direitos subjetivos constitucionais essenciais para o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos e tornam possível a participação dos cidadãos no espaço público, com a finalidade de influenciar na formação da vontade do Estado. Essa vontade Estatal se expressa nas leis, políticas públicas e decisões judiciais. Após as recentes e inesperadas manifestações, muitas delas pacíficas e muitas outras violentas, estados (exemplo: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) promulgaram leis prescrevendo determinadas restrições às liberdades de manifestação e de reunião. Essas leis põem em evidência a necessidade de analisar, à luz a teoria e da dogmática dos direitos fundamentais, o conteúdo e o alcance normativos dessas liberdades e a constitucionalidade das leis estaduais citadas. É esse o objetivo da investigação em andamento. O método é a análise conceitual e sistemática, própria da investigação jurídica, dos dados normativos e empíricos coletados e selecionados por meio da pesquisa bibliográfica, das fontes do direito e da jurisprudência. Como resultados parciais, destacam-se as conclusões de que na doutrina jurídica brasileira pouca atenção tem sido dispensada à análise sistemática e exaustiva da liberdade de manifestação e, em especial, à liberdade de reunião, e que as restrições, instituídas por leis estaduais, são de intensidade leve em alguns casos e média em outros. Não são restrições de intensidade grave. Por fim, leis estaduais restritivas dos direitos de livre manifestação e de reunião devem ser submetidas a um criterioso exame de proporcionalidade considerando, em uma ponderação, os direitos à liberdade de locomoção e a proteção do patrimônio público e privado.
Palavras-chave: Manifestação. Reunião. Direitos fundamentais. Leis estaduais. Restrições.
Fonte de Financiamento: Fapesc/RCT