DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DA PESSOA SUBMETIDA À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: UMA VISÃO ACERCA DA ROTINA VIVENCIADA NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DE SANTA CATARINA
Resumo
O presente artigo discorre sobre a garantia e efetividade do direito fundamental social à saúde, especialmente no que diz respeito à sua implantação pelo Estado no âmbito dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico brasileiros. Objetivou-se com o presente trabalho identificar se o direito fundamental social à saúde é, de fato, salvaguardado e inserido nos tratamentos aplicados aos pacientes submetidos à internação em Hospital de Custódia, considerando o histórico de violações aos direitos humanos comumente aplicados nesses locais. A presente pesquisa foi realizada por meio do método bibliográfico, com pesquisa legislativa, de artigos científicos e literatura. Constatou-se que a garantia e a efetividade do direito à saúde do internado nesses locais de tratamento e custódia se mostraram de difícil controle e conhecimento. Por outro lado, vislumbra-se que a legislação pertinente ao tema, seja ela constitucional seja infraconstitucional, garante de forma plena aos internados em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico a implantação e efetivação do direito fundamental à saúde, oferecendo-lhes melhores condições de tratamento e cura das moléstias que lhe acometem, bem como condições de reinserção no meio social de forma que esses indivíduos não deem causa a incidentes criminosos ou comportamentos desviantes. Em suma, é dever do Estado e direito dos pacientes internados em Hospitais de Custódia brasileiros a garantia e efetivação concreta do direito fundamental social à saúde, por meio da disponibilização de tratamentos adequados e humanizados, bem como a disponibilização de suporte ao retorno desses indivíduos ao convívio social.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais Sociais. Direito à saúde. Hospital de Custódia. Tratamento psiquiátrico de Santa Catarina.