EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: UMA NOVA POSSIBILIDADE EMPRESARIAL
Resumo
Historicamente, as pessoas jurídicas de direito privado sempre estiveram atreladas à ideia de coletividade de pessoas com propósitos econômicos similares. A permissão para exercer atividade empresarial de forma individual, com as mesmas vantagens aplicadas às sociedades, especialmente às sociedades de responsabilidade limitada, era uma reivindicação antiga da comunidade jurídica nacional e inaugurou uma nova possibilidade empresarial. Em decorrência disso, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), introduzida no Código Civil Brasileiro por meio da Lei n. 12.441, em 2011, encontrou grande aceitação no cenário empresarial. Este estudo desenvolve-se no levantamento dos aspectos jurídicos e contábeis da Eireli, buscando identificar os pontos positivos e negativos que surgem com a escolha dessa nova figura jurídica. Foram levantados ainda dados pertinentes à sua constituição, manutenção ou conversão. Antes do advento da Eireli, se uma pessoa quisesse empreender em algum setor, teria duas opções: ser um empresário individual ou encontrar um sócio e constituir uma sociedade empresária. A nova regulamentação estimulou os empreendedores a sentirem-se mais seguros para criarem ou transformarem-se em Eireli, sem a preocupação de encontrar um sócio para constar no contrato constitutivo e cientes de que, salvo casos específicos, o risco da atividade estará restrito ao patrimônio da pessoa jurídica.
Palavras-chave: Eireli. Nova natureza jurídica empresarial. Separação de patrimônio.