A MORFOLOGIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO
Resumo
O presente estudo teve como objeto analisar o direito à vida e a sua relativização em casos concretos, verificando como o Supremo Tribunal Federal Brasileiro julga e protege esse direito quando o ordenamento jurídico abre lacunas de como proceder em tais casos, buscando entender a forma como o Estado brasileiro se posiciona diante da matéria. Para abordar o tema, o estudo foi dividido em três capítulos. Em um primeiro momento delineiam-se as correntes de interpretação do momento no qual ocorre a concepção humana e de como o direito é visto em cada situação. No segundo capítulo se aborda a visão em âmbito internacional, explanando as concepções divergentes, citando algumas decisões e Estados como exemplo. Por fim, no último capítulo se analisa o direito à vida nas decisões proferidas pela Suprema Corte Brasileira. Até o momento, verifica-se que para a jurisprudência brasileira o direito à vida não é absoluto, podendo ser relativizado nos casos em que dois princípios de igual valor se colidem, no caso de vida contra vida, situação verificada na decisão sobre o aborto de feto anencéfalo; tal caso foi legislado, possibilitando que a gestante interrompa a gravidez quando for verificada a deficiência do feto, a interpretação do tribunal é de suma importância, pois como a vida da mãe se encontra em risco, esta é posta como superior, em razão de o feto ter baixa expectativa de vida. O presente resumo da pesquisa foi realizado por meio de estudo bibliográfico e jurisprudencial.
Palavras-chave: Direito à vida. Jurisprudência. Supremo Tribunal Federal.