CONSTITUCIONALISMO PÓS-MODERNO E A PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS A PARTIR DA INFLUÊNCIA DE SISTEMAS JURÍDICOS INTERNACIONAIS
Resumo
Introdução: Diante da realidade global atual o Constitucionalismo moderno não mais condiz com esse cenário. Dessa forma, verifica-se um Constitucionalismo Pós-Moderno que versa direcionar novos moldes de relação entre Constituição, Direitos Humanos e Estado, visando configurar um sistema jurídico de proteção interna, dos direitos humanos instituídos no plano internacional. Objetivo: Analisar um sistema jurídico em rede global que venha a absorver os direitos humanos reconhecidos no plano internacional frente aos sistemas jurídicos internos e identificar o desenvolvimento com relação aos direitos humanos frente a globalização e seus impactos em um sistema jurídico. Método: Metodologia qualitativa, em que se realizaram-se pesquisas em artigos científicos, doutrinas, obras bibliográficas e livros, para composição da pesquisa, como meio de compreensão e análise de teorias acerca do tema. Resultados: Verificou-se que diante da globalização houve a necessidade de efetivação dos Direitos Humanos, com a ressignificação do Direito Internacional que passou a influenciar nos critérios de juridicidade internos. Ademais, atualmente a introdução dos Tratados Internacionais de proteção aos Direitos Humanos em esfera Constitucional vem garantindo gradualmente essa proteção. Conclusão: Conclui-se com a presente pesquisa que, o Constitucionalismo Pós-Moderno surge pela insuficiência do Constitucionalismo Moderno, tendo em vista que em um mundo globalizado é imprescindível repensar as formas de manutenção das relações internas e externas a fim de garantir de forma integral a proteção dos Direitos Humanos. Assim, é evidente a utilização do Direito Internacional como guardião dos Direitos Humanos e sua capacidade de alterar o conceito de constitucionalismo Moderno.