DIREITO SUCESSÓRIO NA FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM: ANÁLISE SOB A ÉGIDE DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS

Autores

  • KELLY DAIANE MULLER UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
  • ELAINE JULLIANE CHIELLE UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

Resumo

DIREITO SUCESSÓRIO NA FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM: ANÁLISE SOB A ÉGIDE DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS
Pesquisador: ¹MULLER, Kelly Daiane; ² CHIELLE, Elaine Julliane.
¹Discente do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina. ² Docente do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Área: Ciência Jurídica
Introdução: O tema proposto no presente estudo se delimita quanto à igualdade jurídica entre os filhos no que diz respeito ao direito sucessório, reflexo importante da constitucionalização do direito civil e, em especial, do direito de família, principalmente quando a filiação decorre de inseminação post mortem. Objetivo: O objetivo deste artigo trata sobre o direito sucessório do filho concebido pela inseminação artificial post mortem sob á égide dos direitos humanos fundamentais. Método: A pesquisa tem caracter qualitativo e baseia-se no estudo teorico dos elementos atraves de artigos, leis, bibliografias, responsaveis por influenciar e buscar mais sabedoria sobre o tema proposto. Resultados: A partir da análise, leitura e interpretação dos textos, foi possivel ressaltar que o direito sucessório na fecundação artificial retrata que ao falar em fecundação post mortem é ter que esclarecer pontos de um universo de novidades muito delicadas para o mundo jurídico. As mais modernas técnicas de inseminação artificial permitem a criopreservação de sêmen, óvulos ou embriões por tempo indefinido, sem prejuízo da qualidade para a procriação. Conclusão: Dentre as ramificações científicas, o estudo da reprodução humana, na atualidade, dispõe de diversas técnicas de fertilização medicinalmente previstas, dentre elas a técnica de congelamento de sêmen, que possibilita a inseminação post mortem. É comum o profissional de medicina, que prepara os embriões no laboratório para utilização na inseminação in vitro, deixar alguns excedentes, sem implantá-los, para utilizar na hipótese de insucesso do procedimento. Sendo assim e devido à complexibilidade do tema necessita-se de uma regulamentação específica sobre tal assunto regulando todas as questões inerentes a sucessão, paternidade, tempo de realização do procedimento de inseminação como também um posicionamento se o procedimento pode ou não ser realizado após a morte do genitor. Em suma, a problemática que versa sobre a possibilidade de sucessão da criança concebida por fecundação artificial post mortem, encontra como solução satisfatória a possibilidade de sucessão, sendo necessária, todavia a fixação de prazo para inseminação, resguardando o direito dos demais legitimados a suceder.
24 a 28/10/2022 | ISSN 2237-6593
https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

MULLER, K. D., & CHIELLE, E. J. (2022). DIREITO SUCESSÓRIO NA FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM: ANÁLISE SOB A ÉGIDE DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31977. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31977

Edição

Seção

São Miguel do Oeste - Pesquisa