A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores

  • Thais Meselira
  • Marilu Pohlenz UNOESC

Resumo

Introdução: A pandemia é a situação abordada considerando sua relevância e atualidade, tendo em vista tal circunstância, os governos foram obrigados a obterem respostas rápidas e eficientes para conseguir promover políticas públicas com a finalidade de conter a propagação do coronavírus, para isso acontecer, tornou-se possível a flexibilização nos processos licitatórios para contratação de bens, serviços e insumos de saúde, o que facilitou a prática de atos de improbidade administrativa, conduta esta que fere gravemente os princípios inerentes a Administração Pública. Objetivo: Conceituar os princípios constitucionais da Administração Pública e discorrer a respeito dos atos de improbidade administrativa decorrentes da violação destes princípios e suas consequências nas esferas administrativa, civil e penal, enfatizando o periodo da Pandemia. Método: Almejando cumprir com o objetivo, aplicou-se o método dedutivo, auxiliado pela pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se de doutrinas jurídicas, legislações específicas e artigos científicos. Resultados: Este estudo permitiu constatar que a forma de responsabilização dos agentes públicos na esfera administrativa se dará de acordo com as regras estabelecidas no estatuto funcional de cada instituição, na esfera cível será apurado se houve ato de improbidade com a aplicação das sanções previstas na Lei de improbidade administrativa e na esfera penal, caso o ato de improbidade se encaixe em ilícitos penais, a responsabilização será seguindo as normas do Código de Processo Penal. Conclusão: A Constituição em vigência elencou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos em seu artigo 37, caput, os quais orientam e conduzem os atos administrativos e a conduta dos agentes públicos, da maneira que devem ser respeitados, mesmo frente as flexibilizações elaboradas no ordenamento juridico em consequência da pandemia causada pelo Coronavírus. Desse modo, devem os administradores no exercício de suas funções trabalhar em conformidade com a Lei, em observância ao princípio da legalidade. Bem como, seus atos devem ser praticados sempre com finalidade pública, e em prol da coletividade, sendo vedado a atuação visando interesse próprio ou de terceiros beneficiados. Devem priorizar também a boa-fé, honestidade e a probidade, termos inerentes ao princípio da moralidade administrativa, o qual constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo e sua inobservância prejudica vários pontos da Administração Pública. Sendo a Administração íntegra, é imprescindível que seja também transparente, assim, o princípio da publicidade impõe que os atos administrativos sejam amplamente divulgados, haja vista o direito que todo cidadão tem de informar-se a respeito deles, bem como, sobre o comportamento interno dos agentes públicos. Destaca-se ainda que quanto aos atos de improbidade que venham a ferir referido princípios administrativos, serão impostas algumas sanções, como o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público entre outras.

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Biografia do Autor

Marilu Pohlenz, UNOESC

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1995), especialista em Direito Civil(1997) e Direito Material e Processual do Trabalho (1998) pela UNOESC, e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2001). Professora titular da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de Videira. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Fundamentos da Ciência Jurídica, Direito Constitucional material e processual, Direito Civil material e processual, e Direito Urbanístico. Advogada - Coordenadora da Escola Superior de Advocacia na Subseção de Videira.

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

Meselira, T., & Pohlenz, M. (2022). A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TEMPOS DE PANDEMIA. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31777. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31777

Edição

Seção

Videira - Ensino