CRÍTICAS POSITIVAS E/OU NEGATIVAS A LEI 14.195/2021 (ARTIGO 44) QUE ALTERA O CPC/2015 PRIORIZANDO A CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO E AS REGRAS ESTABELECIDAS NA NOVA LEI

Autores

  • Tiago Zornitta
  • Clausen Benetti UNOESC - Xanxerê

Resumo

Introdução: A citação é condição de eficácia do processo em relação a parte passiva e requisito de validade dos atos processuais, de forma que sua ausência impede o andamento regular do processo e considerada todos os atos processuais que seguirem defeituoso e ineficaz em relação ao sujeito processual. A citação gera efeitos de ordem material e processual, tais como: a litispendência para o réu; torna a coisa ou direito discutido litigioso; a impossibilidade de modificação do pedido e da causa de pedir pelo autor (sem consentimento do réu); constituição de mora do devedor entre outros efeitos que possuem estrema relevância no mundo jurídico. Assim, diante, a relevância deste ato processual, o CPC/2015 estabelece várias modalidades de citação, bem como, suas formas prioritárias e requisitos de validade. Até a entra em vigor da Lei 14.195/2021, o meio prioritário era pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento, sendo que, a partir do dia 26/08/2021, o meio prioritário passou a ser por meio eletrônico, o que criou uma série de questionamentos no que diz respeito ao cumprimento de seus requisitos e técnicas processuais. Objetivo: O escopo deste estudo é apresentar e fornecer informações acerca dos atos processuais e, principalmente, analisar as modificações introduzidas pelo artigo 44 da 14.195/2021 que altera o Código de Processo Civil de 2015 e estabelece, como meio prioritário de comunicação dos atos processuais a citação por meio eletrônico. Método:  O método utilizado na pesquisa foi o dedutivo, a fim de compreender as peculiaridade dogmáticas relacionadas aos atos processuais, utilizando-se, para tanto, pesquisas em fontes bibliográficas. Na sequência, analisou-se as alterações introduzidas pela Lei de 14.195/2021, que instituiu, como meio prioritário das comunicações dos atos processuais, a citação por meio eletrônico. Por fim, foi empregado o método comparativo, a fim de analisar os efeitos da nova Lei. Resultados:  A concretização da pesquisa permitiu o conhecimento do método, a ampliação e a consideração acerca da temática  e do imbróglio jurídico, proporcionando o intelecto de pesquisa, busca, o qual veio a propiciar o desenvolvimento de uma visão integral acerca dos atos processuais, principalmente, as alterações da Lei n. 14.195/2021, notadamente, a simplificação e facilitação da comunicação dos atos processuais, sobretudo atos processuais, e melhores condições de procedimentos. Conclusão: A Citação é ato essencial no processo. A lei 14.195/2021 busca, principalmente, nesta era digital novas ferramentas a serem usadas. No entanto, assim como a lei possui papel importante diante da celeridade processual, novas fraudes poderão surgir com o tempo. Pois será dever da parte o fornecimento de informações, atualização de todos os dados cadastrais requeridos. Ressalta-se que tal propósito se encontra ameaçado, principalmente, em razão da má fé existente em algumas situações. Porém, assim como existem pontos negativos, deve se avaliar o fluxo processual mais rápido e eficaz. Partindo deste princípio, excluindo a possibilidade de fraude as citações realizadas por meio eletrônico, tonaram o processo mais rápido, ágil e eficaz.

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

Zornitta, T., & Benetti, C. (2022). CRÍTICAS POSITIVAS E/OU NEGATIVAS A LEI 14.195/2021 (ARTIGO 44) QUE ALTERA O CPC/2015 PRIORIZANDO A CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO E AS REGRAS ESTABELECIDAS NA NOVA LEI. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e31415. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31415

Edição

Seção

Xanxerê - Pesquisa