A OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E OS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ: A (IM) POSSIBILIDADE DE A LIBERDADE DE CONVICÇÃO RELIGIOSA AUTORIZAR O CUSTEIO, PELO ESTADO, DE TRATAMENTO MÉDICO INDISPONÍVEL NO SISTEMA PÚBLICO

Autores

  • jaqueline vizzotto Universidade do Oeste de Santa Catarina Campus - SMO
  • Alexandra Vanessa Klein Perico Unoesc

Resumo

O tema diz respeito a autodeterminação dos Testemunhas de Jeová e possibilidade de o Estado ser condenado a custear tratamento médico alternativo em razão da convicção religiosa. Os adeptos desta comunidade religiosa creem que introduzir sangue no corpo viola as leis de Deus, sendo assim manifestado sua objeção de consciência em relação à transfusão de sangue. O Sistema Único de Saúde (SUS), abrange desde o simples atendimento, até mesmo o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. A liberdade religiosa se refere ao direito de expressar, seguir a praticar qualquer ato religioso de forma livre, sem que ocorra intervenção de terceiros ou do Estado. O Estado, pelo seu dever de cuidado deve garantir às minorias, que fogem do senso comum, já que existem as alternativas que protegem a vida e a dignidade da pessoa, além de garantir o direito à saúde do paciente. Assim, concluiu-se que há o dever do Estado custear tratamento alternativo.

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Publicado

10-11-2022

Como Citar

vizzotto, jaqueline, & Klein Perico, A. V. (2022). A OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E OS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ: A (IM) POSSIBILIDADE DE A LIBERDADE DE CONVICÇÃO RELIGIOSA AUTORIZAR O CUSTEIO, PELO ESTADO, DE TRATAMENTO MÉDICO INDISPONÍVEL NO SISTEMA PÚBLICO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE), e30975. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/30975

Edição

Seção

São Miguel do Oeste - Pesquisa