INTERFERÊNCIA LEGAL NO RESULTADO DAS ORGANIZAÇÕES: Análise de acordo com a adoção da Lei Complementar 125/2015 e as alterações no Simples Nacional

Autores

  • Dagmar Frana UNOESC
  • Reginaldo Aparecido de Oliveira UNOESC

Resumo

O estudo observou os impactos financeiros, tributários e sociais da lei complementar 125/2015 que discorre a respeito das alterações no regime do simples nacional. O estudo direcionou sua amostra de pesquisa nas empresas enquadradas no anexo I da referida legislação, ou seja, empresas do comércio, situadas na cidade de Joaçaba-SC. A pesquisa demonstrou que as empresas estudadas terão um aumento de tributos relevantes em relação ao seu lucro, a partir do ano de 2018 em que passará a vigorar essa nova legislação. Revela-se também um possível impacto social de tais alterações, tendo em vista que as empresas afetadas não possuem uma grande margem para absorção desses aumentos, podendo assim repassá-los ao consumidor final. Destacou se também a importância do contador como elo entre a legislação/fiscalização e os empresários e tomadores de informação/sociedade em geral, tendo em vista as dificuldades de compreensão e a falta de interesse da grande maioria da população em relação a legislação dos tributos que ela paga, levando esse desinteresse a um campo perigoso de uma certa “invisibilidade” quando tais tributos sofrem algum reajuste.

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Publicado

28-08-2018

Como Citar

Frana, D., & de Oliveira, R. A. (2018). INTERFERÊNCIA LEGAL NO RESULTADO DAS ORGANIZAÇÕES: Análise de acordo com a adoção da Lei Complementar 125/2015 e as alterações no Simples Nacional. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/18568

Edição

Seção

Joaçaba - Ensino