LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO AO ESQUECIMENTO: ANÁLISE DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.021131-7 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Resumo
O presente estudo tem como objetivo, a partir da análise de relevante julgado proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que teve como questão nuclear a colisão de direitos fundamentais a partir da discussão da existência de eventual "direito ao esquecimento". Os direitos em tensão no caso concreto foram a liberdade de expressão, informação e imprensa em relação aos direitos da personalidade, sobressaindo-se a intimidade, privacidade, imagem e honra. O direito ao esquecimento, mencionado no Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, estaria tutelado no artigo 11, do Código Civil, revestindo-se das características de um novo direito da personalidade. Destaca-se que a evolução tecnológica dos meios de comunicação tem submetido os direitos da personalidade a renovadas tensões. Assim, o presente estudo está inserido num contexto em que constantemente os indivíduos passam a buscar a tutela judicial para evitar que dados particulares, assim como fatos passados sejam tornados públicos, o que estaria na esfera de proteção do mencionado direito. Nesse viés, cingindo-se a uma análise das premissas aventadas no acórdão objeto de estudo, este trabalho propõe-se a explorar a existência do direito ao esquecimento como novo direito da personalidade a partir da proteção à dignidade da pessoa humana e sua possibilidade de tutela no ordenamento jurídico brasileiro.
Dignidade da Pessoa Humana. Direito ao Esquecimento. Liberdade de Imprensa. Colisão de Direitos Fundamentais.