TEORIA DA CAUSA MADURA E A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Resumo
A denominada “teoria da causa madura” corresponde à possibilidade prevista no Código de Processo Civil de 2015 de o Tribunal, com vistas à celeridade processual, decidir imediatamente o mérito da demanda. O artigo objetivou analisar a “teoria da causa madura” a fim de demonstrar alguns pontos geradores de perquisições entre os operadores do Direito. A pesquisa foi realizada com abordagem qualitativa, através de técnica bibliográfica em materiais doutrinários. A teoria está fundamentada primordialmente no princípio da duração razoável do processo, de modo a beneficiar todos os sujeitos envolvidos na demanda, desde que seja observado o seu principal requisito, ou seja, um processo em condições de imediato julgamento. A aplicação da teoria vem sucitando polêmicas, especialmente no que tange à possível afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, pois pode ser entendida como supressão de instâncias. A “teoria da causa madura” teria sua origem no efeito devolutivo dos recursos, provocando discussões também sobre necessidade de pedido expresso do apelante à sua aplicação. Em breve análise, salienta-se que a Constituição previu a possibilidade de causas decididas em instância única. Assim. o duplo grau pode ser suprimido, como forma de dar rendimento a outros princípios que se mostrem mais relevantes em situações específicas, uma vez que a duração razoável do processo, a celeridade e economia processual e a primazia pelo julgamento de mérito também são direitos das partes, e a redução da aplicação da teoria configuraria tão somente benefício aos envolvidos.Downloads
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Publicado
13-09-2017
Como Citar
Winck, D., Rostirola, S., & Loureiro, B. de A. (2017). TEORIA DA CAUSA MADURA E A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/14577
Edição
Seção
Videira - Pesquisa