PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Autores

  • Janir de Oliveira Souza Jr. Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Graciele Barbieri Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Saulo Jorge Téo Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Ana Paula Camargo dos Santos Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Bruna Gabrieli Resner Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Carla Cristina Chiossi Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Everton Maciel Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Gabriela Locatelli Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Maria Angélica Cenci Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Pricila Delazeri Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem como finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, áreas de Reserva Legal, florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR constitui-se em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O objetivo da prestação de serviço foi possibilitar através de assessoria técnica o CAR de propriedades rurais da região. A prestação de serviço para o CAR foi divulgado nas redes de rádio da região e nas mídias sociais para que os interessados tivessem conhecimento desta atividade de extensão oferecida pela Unoesc Xanxerê. O serviço técnico foi prestado por acadêmicos do curso de Engenharia Florestal nas dependências do Centro de Atividades Docentes (CAD) da Unoesc Xanxerê. Foram efetuados 80 CAR’s de propriedades rurais da região, predominantemente do município de Xanxerê. Verificou-se que os proprietários que fizeram o CAR tem preocupação com situação ambiental das propriedades. Alguns produtores temem em sofrer sanções e multas devido ao fato de declarar que desmatou mais do que deveria ou do que a legislação vigente permitia. Mas o CAR permitirá que o produtor regularize sua propriedade com um prazo maior, através do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que será implantado por cada estado separadamente. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. 

 

Palavras-chave: Cadastro Ambiental Rural. Legislação. Imóveis rurais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

24-08-2016

Como Citar

Souza Jr., J. de O., Barbieri, G., Téo, S. J., dos Santos, A. P. C., Resner, B. G., Chiossi, C. C., Maciel, E., Locatelli, G., Cenci, M. A., & Delazeri, P. (2016). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CADASTRO AMBIENTAL RURAL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/11127

Edição

Seção

Xanxerê - Extensão

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

> >>