Parcelamento de tributos federais como forma de financiamento indireto
DOI:
https://doi.org/10.18593/race.v16i3.13405Resumo
Em uma época de retração do crédito e de saldos elevados de parcelamento de tributos, o objetivo neste estudo foi investigar como o parcelamento de tributos federais pode se traduzir como fonte de financiamento indireto das empresas, avaliando-se a vantagem em relação à captação no mercado e o impacto na estrutura de capital. Fez-se uma comparação do custo do parcelamento com o custo de captação de crédito com instituições financeiras, bem como, por meio de estudo de caso, simulou-se o impacto na estrutura de capital. Constatou-se que o custo do parcelamento de tributos é menor do que o de captação. Observou-se vantagem para o parcelamento de tributos em relação à estrutura de capital. Não foi identificada relação entre o custo de financiamento, seja por parcelamento seja por captação, e os saldos de parcelamento e de crédito financeiro.
Palavras-chave: Parcelamento tributário. Tributos federais. Financiamento. Custo. Estrutura de capital.
Installment plan of federal taxes as a form of indirect financing
Abstract
In an era of credit crunch and high tax installment balances, the objective of this study was to investigate how the federal tax installment can be useful to indirect financing for companies, evaluating the advantage in relation to banking funding, the impact on the capital structure and the relationship with the economic cycle. A comparison of the cost of installment payment with that of funding with financial institutions was made. By means of a case study it was simulated the impact on the capital structure. It was found that the cost of the tax installment is lower than that of funding. There was an advantage for the tax installment in relation to the capital structure. No relationship was identified between the cost of financing, either by installment or by funding, with installment and financial credit balances.
Keywords: Tax installment. Federal taxes. Financing. Cost. Capital structure.
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Referências
ALLINGHAM, M. G.; SANDMO, A. Income tax evasion: a theoretical analysis. Journal of Public Economics, v. 1, p. 323-338, ago. 1972.
ASSAF NETO, Alexandre. Estrutura e análise de balanços: um enfoque econômico-financeiro. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
ASSAF NETO, Alexandre; SILVA, César Augusto TIBÚRCIO. Administração do Capital de Giro. 4. ed,. São Paulo: Atlas, 2012.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (Bacen). SGS – Sistema Gerenciador de Séries Temporais – v 2.1. Brasília, 2015. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries. Acesso em 22 nov. 2015.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (Bacen). Política Monetária e Operações de Crédito do SFN. Brasília: Bacen, Nota para a Imprensa (25.08.2016). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/htms/notecon2-p.asp. Acesso em 09 set. 2016.
BM&FBOVESPA. Empresas Listadas. São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-listadas/ResumoEmpresaPrincipal.aspx?codigoCvm=20028&idioma=pt-br. Acesso em 22 nov. 2015.
BRASIL. Lei n. 9.065, de 20 de junho de 1995. Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9065.htm. Acesso em 27 jan. 2015.
BRASIL. Decreto n. 3.000, de 26 de março de 1999.
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm. Acesso em 02 nov. 2015.
BRASIL. Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm. Acesso em 27 jan. 2015.
BRASIL. Portaria Conjunta PGFN/SRF n. 2, de 31 de outubro de 2002. Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. Brasília, DF. Disponível em: http://www15.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2002/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNSRF002.htm. Acesso em 27 jan. 2015.
BRASIL. Lei n. 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm. Acesso em 02 nov. 2015.
BRASIL. Lei n. 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.684.htm. Acesso em 02 nov. 2015.
BRASIL. Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm. Acesso em 02 nov. 2015.
BRASIL. Medida Provisória n. 303, de 29 de junho de 2006. Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Mpv/303.htm. Acesso em 02 nov. 2015.
BRASIL. Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11941.htm. Acesso em 02 nov. 2015.
BRASIL. Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 15, de 15 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. Brasília, DF. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=21106. Acesso em: 27 jan. 2015.
BRASIL. Solução de Consulta Interna COSIT n. 09, de 18 de junho de 2012. Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ, contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. Brasília, DF. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50640. Acesso em 27 jan. 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
INTERNATIONAL MONETARY FUND (FMI). Regional Economic Outlook - IMF Survey: Latin America’s Economic Slowdown Continues. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/survey/so/2016/car042716a.htm. Acesso em 27 jul. 2016.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto. Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos. Manual de Contabilidade Societária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
NISHIOKA, A. N. Planejamento fiscal e elisão tributária na constituição e gestão de sociedades: os limites da requalificação dos atos e negócios jurídicos pela administração. 2010. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07122010-084143/. Acesso em 31 jan. 2015.
PLUTARCO, H. M. A Sonegação e a Litigância Tributária como Forma de Financiamento. Economic Analysis of Law Review, v. 3, n. 1, 122-147, jan/jun 2012.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Análise da Arrecadação das Receitas Federais – Julho de 2012. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2012/Analisemensaljul12.pdf. Acesso em 22 nov. 2015.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Taxa de Juros Selic. Brasília, 2015. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic. Acesso em 22 nov. 2015.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Séries Temporais. Brasília, 2015. Disponível em: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=1#ancora_consulta. Acesso em 22 nov. 2015.
SIQUEIRA, M. L.; RAMOS, F. S. A economia da sonegação: teorias e evidências empíricas. Revista de Economia Contemporânea, v. 9, n. 3, 555-581, set/dez 2005.
TORRES, Ricardo Lobo. Planejamento tributário: elisão abusiva e evasão fiscal. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
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