A NECESSIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS:
Resumo
A imunidade tributária impede a cobrança de certos impostos de entidades beneficentes e religiosas sem fins lucrativos, com o intuito de garantir recursos para atividades sociais essenciais. Porém há discussões a respeito da aplicação dessa imunidade ao ICMS da energia elétrica, pelo fato de se tratar de um imposto indireto. No entanto, o STF entende que o benefício pode ser aplicado quando a energia é usada nas atividades essenciais da entidade. Outrossim, há uma critica em relação a algumas instituições que se utilizam da imunidade mesmo exercendo atividades econômicas significativas. Por isso, defende maior fiscalização e revisão dos critérios para evitar abusos e garantir justiça tributária.
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