A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL: ANÁLISE DOS DESAFIOS JURÍDICOS, SOCIAIS E AMBIENTAIS

Autores

  • Gabriéla Carniel UNOESC
  • Kelim Fritzen Pruche UNOESC
  • Kemylli Farinon UNOESC

Resumo

Os territórios indígenas são áreas geográficas tradicionalmente ocupadas e utilizadas por comunidades indígenas, que mantêm com esses espaços uma profunda conexão cultural, espiritual e econômica. Tais territórios são essenciais à sobrevivência física e simbólica desses povos e, não raramente, constituem foco de disputas com outros setores da sociedade, como o agronegócio, a mineração e grandes empreendimentos (Ricardo, 2017). Segundo Ricardo e Ricardo (2017), a demarcação de terras indígenas é um instrumento jurídico fundamental para assegurar os direitos constitucionais desses povos. Trata-se de um processo complexo, que demanda a participação de diversos agentes, incluindo as próprias comunidades indígenas, órgãos estatais como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o Ministério Público Federal (MPF) e organizações da sociedade civil.

Diante disso, a presente pesquisa teve como problemática central o entendimento dos desafios relacionados à demarcação dos territórios indígenas no Brasil. Teve como objetivo principal analisar artigos científicos, reportagens e matérias de sites e revistas renomados a fim de compreender as demandas do tema. A mesma teve caráter descritivo e bibliográfico, com abordagem qualitativa. Deste modo foram utilizadas informações acessadas via periódico CAPES, reportagens de sites confiáveis e revistas de renome.

Os estudos analisados evidenciam que a luta dos povos indígenas no Brasil está intrinsecamente ligada à defesa do território, da saúde, da educação, da cultura e da autonomia política. Um grande exemplo da dificuldade dos povos indígenas é a TI Jaraguá, localizada no estado de Verdejante, que possui cerca de 50 mil hectares e abriga aproximadamente 2 mil indígenas. A área é rica em biodiversidade e recursos naturais, como madeira, minérios e água, o que a torna alvo de interesses econômicos, e por consequência atrapalha a demarcação da terra que está paralisada há mais de 10 ano.  Conforme apontam Lima, Corrêa e Gugelmin (2022), os impactos do agronegócio, sobretudo o uso intensivo de agrotóxicos, afetam diretamente a saúde dos povos indígenas, gerando doenças respiratórias, neurológicas e endócrinas, além de comprometer a soberania alimentar. A ausência de uma atuação estatal eficaz favorece as invasões e o desmatamento. Como sugerem Pinto e Pires (2022), é necessário fortalecer as instâncias de mediação fundiária, aumentar a fiscalização e, implementar políticas de reassentamento de ocupantes não indígenas de boa-fé, sem violar os direitos originários. Entretanto, a revista Foco trás que a CRFB determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, que deve garantir os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, por meio da demarcação. Isso inclui medidas para prevenir ocupações ilegais, punir invasores e implementar políticas públicas de saúde, educação e cultura (Colares, 2023). Para garantir esses direitos, são necessárias ações articuladas em três eixos: jurídico, ambiental e social. No plano jurídico, destaca-se a necessidade de simplificação dos trâmites administrativos da FUNAI e o cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Federal, em especial quanto à inconstitucionalidade da tese do marco temporal. Referente ainda ao campo jurídico cabe destacar a reportagem do G1 onde cita-se que no ano de 2022 63% da população indígena encontrava-se alojada em terras não oficializadas. No aspecto ambiental, os territórios indígenas devem ser reconhecidos como áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade (Oliveira; Silva 2019). No campo social, é imprescindível o fortalecimento do protagonismo indígena por meio da educação intercultural e da ampliação da representatividade política (Leal; César; Silva, 2021). Como afirmam Leal, César e Silva (2021), “ampliar a participação política indígena e investir em educação intercultural são medidas essenciais para fortalecer a gestão autônoma dos territórios, promovendo justiça socioambiental e o respeito à diversidade cultural” (p. 91). Por fim, Licório et al. (2025) concluem que “a autodeterminação dos povos indígenas é chave para o desenvolvimento sustentável e a preservação cultural, exigindo reconhecimento e apoio às formas próprias de organização econômica e social” (p. 105). No campo político, o chamado novo constitucionalismo latino-americano, especialmente na Bolívia, apresenta avanços importantes. Segundo Pinto e Pires (2022), a Constituição boliviana de 2009 reconhece a plurinacionalidade do Estado e garante aos povos originários direitos à autodeterminação, à justiça própria e ao controle de seus territórios, embora sua efetivação enfrente desafios operacionais e institucionais.

A partir da análise mundial da problemática consegue-se visualizar as semelhanças de ambos os povos, independente de localização geográfica, com o exemplo supracitado, a Terra Indígena Jaraguá, assim é possível o entendimento de que garantir os territórios indígenas é garantir não apenas os direitos constitucionais desses povos, mas também a construção de uma democracia plural, justa e sustentável, alicerçada no respeito à diversidade étnica e cultural do Brasil. Essa proteção territorial assegura a continuidade dos modos de vida tradicionais, essenciais para a preservação ambiental. Além disso, fortalece a identidade e a autonomia dos povos originários, promovendo uma sociedade mais inclusiva e equitativa. Ao assegurar esses territórios, o Estado reconhece o papel histórico e contemporâneo dos povos indígenas na proteção dos biomas brasileiros. Trata-se, portanto, de uma medida essencial para a promoção de justiça social e para o fortalecimento da soberania nacional sobre a diversidade de seus povos e territórios.

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Publicado

22-07-2025

Como Citar

Carniel, G., Fritzen Pruche, K., & Farinon, K. (2025). A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL: ANÁLISE DOS DESAFIOS JURÍDICOS, SOCIAIS E AMBIENTAIS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 10, e37466 . Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/37466

Edição

Seção

Área das Ciências Sociais – Resumos expandidos