A IMPRESCRITIBILIDADE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO ABANDONO AFETIVO
Resumo
Este artigo tem como tema o abandono afetivo, mais precisamente trata acerca da imprescritibilidade do pedido de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo. O problema encontra-se na questão de ser ou não adequada a utilização do prazo prescricional trienal nas pretensões de abandono afetivo. Já o objetivo principal desta pesquisa é verificar a preponderância entre o princípio da segurança jurídica e os danos psíquicos causados pela ausência de afetividade, com o intuito de identificar qual seria o prazo adequado para se buscar uma reparação no âmbito judiciário. Ainda, analisou-se o impacto do abandono afetivo na vida dos filhos, salientando quais os danos psíquicos ocasionados na personalidade dos indivíduos abandonados pelo seu genitor, averiguando-se assim quais são os bens jurídicos afetados pela não observância do princípio da afetividade e do dever de cuidado. Para isso, o método utilizado foi o dedutivo, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Por fim, concluiu-se que, em razão do princípio da segurança jurídica, não seria adequado que tal direito fosse imprescritível. Todavia, defende-se que, o prazo prescricional de três anos seja majorado para dez anos, pelos motivos adequadamente fundamentados no decorrer deste trabalho.
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