ATESTADO FALSO: UMA BREVE REVISÃO ÉTICA E LEGAL
Resumo
O atestado médico é um relato escrito e singelo de uma dedução médica e seus complementos que têm a finalidade de firmar a veracidade de certo fato ou a existência de determinado estado. Trata-se de um direito do paciente, não podendo ser negado. O médico é obrigado a atestar, mas atestar a verdade, caso contrário estará contrariando normas ético-profissionais e legislativas. O objetivo do trabalho foi identificar na legislação atual e no Código de Ética Médica as orientações e as penalidades previstas para o emissor de atestado falso. Foi examinado o Código de Ética Médica e a principal legislação vigente. No Capítulo Documentos Médicos do Código de Ética Médica encontrou-se que é vedado ao médico: “Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso e que não corresponda à verdade”; “Atestar como forma de obter vantagens”. Ademais, o Princípio Fundamental IV do Código de Ética Médica recomenda: “Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.” Caso o médico transgrida as normas éticas do atestado médico poderá sofrer penalidades impostas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que trata da atuação dos Conselhos de Medicina. As penalidades a serem impostas aos médicos, em caso de infração ética, são as seguintes: “Advertência confidencial em aviso reservado”; “Censura confidencial em aviso reservado”; “Censura pública em publicação oficial”; “Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias”; ou ainda “Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.” No Direito Penal brasileiro examinou-se a Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), na qual, em seu Artigo 302, está previsto que: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” poderá acarretar-lhe pena de detenção de um mês a um ano. Se o crime é cometido com o fim de lucro, também se aplica multa. Em conclusão, quando o médico fornece atestado falso descumpre os Princípios Fundamentais e o Capítulo X do Código de Ética Médica brasileiro, estando sujeito às punições a serem aplicadas pelos Conselhos de Medicina. O médico que emite atestado falso também pode sofrer penalidade de detenção imposta pelo Código Penal brasileiro. Assim, para contribuir com o prestígio da sua profissão, com suas obrigações, tanto éticas quanto legais, no exercício da Medicina e evitar sofrer penalidades morais e penais, o médico deve conhecer a verdadeira função de um atestado e emiti-lo somente na forma e finalidade adequada.