ABORTO INDUZIDO NO BRASIL: UMA REFLEXÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MAL MENOR

Autores

  • Beatriz Sartori Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Bruna Gheller
  • Elcio Luiz Bonamigo

Resumo

O aborto induzido no Brasil gera uma reflexão sobre a aplicação do princípio do mal menor. No Brasil, o aborto induzido está permitido nos casos de risco à vida materna, estupro e fetos anencefálicos. No entanto, mais de um milhão de abortos inseguros são realizados anualmente no país; em 2010, 67% do total de mortes maternas ocorreram em decorrência de complicações durante a gravidez, parto ou aborto, segundo o Departamento de Informática do SUS (Datasus). A descriminalização do aborto teria o potencial de diminuir o aborto inseguro e o número de mortes maternas, porém, contradiria o princípio moral natural de não matar.

O objetivo deste trabalho foi discutir a aplicação do princípio do mal menor em relação ao aborto no Brasil. Trata-se de um estudo retrospectivo e transversal realizado mediante revisão bibliográfica. A estimativa anual de aborto no Brasil decresceu de forma consistente, mas ainda ultrapassa um milhão de abortos por ano. Entre 2005 e 2010 foram registradas, pelo Sistema Único de Saúde, 240 mil internações anuais por complicações de abortos ilegais. Segundo o Ministério da Saúde, entre 1990 e 2010, observou-se uma redução de 81,9% de risco de mortalidade materna por aborto de qualquer natureza e redução de 38% no número de abortos induzidos. Isso pode decorrer da melhoria na qualidade da atenção obstétrica, do uso do misoprostol e da melhoria no planejamento familiar. Atualmente, discute-se a permissão do aborto até a 12ª semana de gravidez. A ONU e o Conselho Federal de Medicina mostraram-se favoráveis. Entretanto, alguns Conselhos Regionais de Medicina e muitos segmentos da sociedade se posicionaram contrariamente ou se mantiveram neutros. Diante do exposto, questiona-se a aplicação do princípio do mal menor em que, de um lado, a legalização do aborto reduziria as mortes e danos maternos, e, de outro, conflitaria com o dever humano de não matar, mesmo se for descriminalizada no país.

Palavras-chave: Aborto. Princípio do mal menor. Autonomia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL, Ministério da Saúde. Datasus: informações de saúde. Disponível em: <http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0205&VObj=http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/mat10>. Acesso em: 15 abr. 2013.

BORSARI, Cristina Mendes Gigliotti et al. O aborto inseguro é um problema de saúde pública. Revista Femina, v. 40, n. 2, p. 63-68, mar./abr. 2012. Disponível em: <http://files.bvs.br/upload/S/0100-7254/2012/v40n2/a3094.pdf>. Acesso em: 09 abr. 2013.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Boletim de Mortalidade Materna no Brasil. Secretaria de Vigilância em saúde, 2012. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarTexto&codConteudo=6403&codModuloArea=783&chamada=boletim-1/2012-_-mortalidade-materna-no-%20%20brasil>. Acesso em: 06 abr. 2013.

CHADE, Jamil. ONU critica legislação brasileira e cobra país por mortes em abortos de risco. Estadão, São Paulo, 17 fev. 2013. Política. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,onu-critica-legislacao-brasileira-e-cobra-pais-por-mortes-em-abortos-de-risco,837316,0.htm>. Acesso em: 15 abr. 2013.

CONSELHO FEDERAL DE Medicina. CFM esclarece posição a favor da autonomia da mulher no caso de interrupção da gestação. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23663%3Acfm-esclarece-posicao-a-favor-da-autonomia-da-mulher-no-caso-de-interrupcao-da-gestacao&catid=3%3Aportal&Itemid=1. Acesso em: 18 de junho e 2013

Downloads

Publicado

2014-05-20

Como Citar

Sartori, B., Gheller, B., & Bonamigo, E. L. (2014). ABORTO INDUZIDO NO BRASIL: UMA REFLEXÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MAL MENOR. Anais De Medicina, 1(1), 6. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/4645

Edição

Seção

Resumos