O COMÉRCIO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTESINTER-VIVOS: LEGISLAÇÃO E ÉTICA

Autores

  • Carlos Gomes Medeiros Universidade do Este de Santa Catarina
  • Guilherme Afonso Fabiani Campos Soares Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Elcio Luiz Bonamigo

Resumo

Um dos marcos da Medicina moderna foi o recente desenvolvimento das técnicas de transplantes de órgãos que colocou a engenhosidade humana em prol da luta pela vida das pessoas. Contudo, como a demanda por órgãos é imensamente maior que a disponibilidade, sobreveio à morosidade da distribuição que pode comprometer a vida do paciente necessitado, motivando a prática do comércio de órgãos entre vivos, especialmente dos rins. O objetivo deste trabalho foi identificar a legislação e as orientações éticas nacionais e internacionais sobre o tráfico de órgãos. Tratou-se de uma pesquisa descritiva realizada por meio da análise de artigos científicos, do Código de Ética Médica, da legislação nacional vigente e das Declarações Bioéticas. Um transplante renal realizado de forma ilegal por um médico, de um lado, proporcionará ao receptor benefício vital. Por outro, mesmo que a saúde do vendedor do órgão seja preservada, havendo retorno financeiro, caracteriza-se infração ética e legal. O Código de Ética Médica, no seu Art. 46, veda ao médico “Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou  de tecidos humanos.” O Art. 15 da Lei n. 9.434/97, a conhecida Lei dos Transplantes, cita explicitamente que comprar ou vender órgãos ou partes de corpos humanos é crime. Acrescente-se a isso o princípio da dignidade humana, previsto na Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos, de 2005, e a Declaração de Istambul da Associação Médica Mundial sobre tráfico de órgãos e turismo de transplante que, em 2008, orientou os governantes mundiais sobre a necessidade de coibir essa prática. No entanto, a sociedade é movida pelo sistema econômico e as pessoas querem viver mais e melhor. Como a burocracia no sistema de saúde é indispensável, surgem oportunidades para o comércio de órgãos e tecidos explorar pessoas em situação vulnerável, como os refugiados, conforme comenta o Professor Arthur Caplan, chefe da Divisão de Bioética do Centro Médico Langone da Universidade de Nova York. Esse é um tema muito amplo para findar o debate em tão curtas palavras, mas incita o desencadeamento de uma discussão bioética e legal mais aprofundada. Ressalve-se, porém, que vender ou comprar órgãos é uma prática criminosa, antiética e moralmente reprovável, que deve ser incansavelmente combatida, tanto por mutilar vulneráveis quanto por ser injusta com pacientes que aguardam legalmente nas filas. Em conclusão, perante a legislação consultada, o tráfico de órgãos contraria a ética, a lei e o senso comum, devendo, por isso, ser energicamente repudiado.

Palavras-chave: Ética Médica. Tráfico de órgãos. Transplante (DeCS).

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Biografia do Autor

Carlos Gomes Medeiros, Universidade do Este de Santa Catarina

Graduado em administração e pós graduado em controladoria no setor público, hoje estudante de medicina, Bombeiro Militar do estado de Santa Catariana e palestrante de assuntos técnico profissional na aréa administrativa e de socorro de urgência e emergência em atendimento pré hospitalar básico.

Guilherme Afonso Fabiani Campos Soares, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Estudante de Medicina, leitor de variados temas que abrangem a Medicina e a sociedade. Espectador de eventos importantes como: 1º Simpósio Internacional de Bioética Clínica; 1º Congresso das Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina da Unoesc; e XIII Jornada de Gastroenterologia Clínica, Cirurgica e Endoscopia de Itajaí. Um dos autores do projeto acadêmico, Pôster "O comércio de órgãos para transplantes inter-vivos: legislação e ética" e formador de opinião na área de estudo direcionada a saúde e corelação desta com a parte ética e legal.

Referências

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Publicado

2014-05-20

Como Citar

Medeiros, C. G., Fabiani Campos Soares, G. A., & Bonamigo, E. L. (2014). O COMÉRCIO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTESINTER-VIVOS: LEGISLAÇÃO E ÉTICA. Anais De Medicina, 1(1), 29. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/4628

Edição

Seção

Resumos