Ética neonatal: questões acerca de recém-nascidos prematuros no limite da viabilidade
Resumo
Introdução: Na Neonatologia, questiona-se a respeito do nascimento de prematuros no limite da viabilidade. Segundo Pignotti e Donzelli (2008), aceita-se que a 23ª semana de idade gestacional seja o limite para que se inicie algum tratamento ativo, mas que a partir da 25ª, todos os esforços devam ser realizados para que se preserve a vida. Entre a 23ª e a 24ª semanas existe a zona cinzenta, na qual a realização de manobras de reanimação é avaliada individualmente, mesmo sabendo que crianças nascidas nesse intervalo, com 500 g ou menos, podem sobreviver (LEEUW et al., 2000), mas com dificuldades por haver um desenvolvimento cerebral rudimentar, além de anormalidades morfológicas que resultam em alterações cognitivas (PETERSON et al., 2000 apud AMBRÓSIO; SILVA; MELO, 2015, p. 511-512). No entanto, se a decisão for a reanimação, as taxas de sobrevivência variam de 0-5% na 22ª semana a 44-75% na 25ª (AMBRÓSIO, 2010). Objetivos: Demonstrar as comorbidades advindas da prematuridade no limite da viabilidade, bem como expor as questões éticas que envolvem esse contexto. Metodologia: Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica nas plataformas de dados Google Acadêmico, PUBMED e Portal CAPES a partir dos descritores “prematuridade e viabilidade” ou “recém-nascidos no limite da viabilidade” ou “ética neonatal” ou “perinatal care” e “preterm infants”, escritos em português e inglês, publicados no período de 2000 a 2015. Resultados: Ao longo do estudo observou-se que, apesar de existir uma taxa notável de sobrevivência nesse grupo de recém-nascidos, diversas são as comorbidades previsíveis, como hemorragia intracraniana, leucomalácia periventricular, displasia broncopulmonar e retinopatia da prematuridade, doença metabólica óssea e perda auditiva (LATGÉ, 2015). Por conseguinte, tais bebês necessitam maiores cuidados após sua alta hospitalar, podendo ser submetidos a novas hospitalizações (LOUREIRO, 2015). Posto isso, diversas questões éticas implicam-se nessa discussão, competindo à equipe de saúde e à família atuarem de acordo com a beneficência e a não maleficência (ARAÚJO, 2013), colocando em prioridade o recém-nascido submetido aos tratamentos intensivos, e, quando apropriado, deixar que a morte ocorra com dignidade, bem como quando devem oferecer suporte àqueles com potencial razoável de sobrevida sem sequelas (AMBRÓSIO, 2010). Conforme Biscaia (2002 apud LOUREIRO, 2015, p. 15-16), discutem-se também os limites que tornarão legítima a reanimação intensiva sem que se corra o risco do encarniçamento terapêutico, com prolongamento do processo da morte e do desconforto. Logo, quando o prognóstico é presumivelmente negativo, a atitude mais adequada é a suspensão do tratamento e a adoção de medidas paliativas que previnam o sofrimento do recém-nascido e da família (LOUREIRO, 2015). Assim, evidencia-se que o nascimento de prematuros no limite da viabilidade suscita reflexões éticas para a equipe médica e para a família, tendo esta que enfrentar as complicações decorrentes da imaturidade, ou que encarar o processo de morte, caso ele ocorra. Conclusão: Por fim, com este trabalho notou-se a necessidade de estudos que avaliem a sobrevida desses recém-nascidos, bem como de uma formação médica voltada para a concretização de conhecimentos acerca dos aspectos éticos envolvidos nesse tema.
Palavras-chave: Prematuridade. Limite da viabilidade. Ética neonatal.
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Referências
AMBRÓSIO, C. R. Proposta de recomendações para iniciar ou não cuidados intensivos em recém-nascidos pretermo no limite de viabilidade no Brasil. 2010. 94 p. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2010.
AMBRÓSIO, C. R.; SILVA, C. H. M. da; MELO, É. G. A. Aspectos éticos do nascimento no limite de viabilidade. Revista Médica de Minas Gerais, Minas Gerais, v. 25, n. 4, p. 511-516, 2015. Disponível em: <http://www.rmmg.org/artigo/detalhes/1864>. Acesso em: 01 ago. 2018.
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