A ética médica na internação compulsória de usuários de crack
Resumo
Introdução: Os princípios fundamentais da ética médica constituem a não discriminação e o zelo pela saúde do ser humano (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2009). O crack virou epidemia, tornando-se uma questão de saúde pública (PULCHERIO et al., 2010). A Reforma Psiquiátrica proporcionou dignidade e direitos aos pacientes psiquiátricos por meio da regulamentação dos serviços, como as internações voluntária, involuntária e compulsória. As internações compulsória e involuntária são utilizadas como estratégias de atendimento ao dependente químico, para proteger os danos a terceiros e a si próprio, sendo uma assistência que, em contraponto, interfere no direito à liberdade (RUIZ; MARQUES, 2015). Objetivo: Contextualizar a ética médica na internação compulsória no atendimento a pacientes usuários de crack. Metodologia: Revisão com carácter descritivo de artigos on-line com busca no Google acadêmico. Destes, 12 foram selecionados e sete utilizados no estudo por se adequarem ao tema. Resultados: O Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) detectou no Brasil um aumento no consumo de crack no período de 2001 a 2005 e que o usuário de crack é exposto a duas vezes mais risco de dependência em comparação com a cocaína (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, 2012). A Reforma Psiquiátrica, embasada pela Lei n. 10.216 de 2001, trouxe tratamento mais humano em relação aos direitos, cidadania e inclusão social e definiu os tipos de internação para dependentes químicos. A compulsória é determinada por via judicial, e a involuntária, por ordem médica sem consentimento do paciente, a pedido familiar. A internação do paciente é utilizada durante crises, com abordagem multidisciplinar para que não se limite à reclusão do indivíduo (RUIZ; MARQUES, 2015). Costa (2012) aponta como falha da internação compulsória as recaídas do paciente, em decorrência da sua não intenção em abandonar a dependência, pelo princípio da autonomia em que o paciente decide sobre seu tratamento (UGARTE; ACIOLY, 2014). De acordo com o artigo 5° da Constituição Federal (1998): “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei”, mas a autonomia está reduzida em drogodependentes, pelo vício interferir na capacidade de discernimento. Segundo o deputado federal Osmar Terra, “aquele que está intoxicado não tem a capacidade de discernir o que é certo do que é errado, pois as drogas, a exemplo do crack, comprometem o funcionamento do cérebro.” (RUIZ; MARQUES, 2015). Pesquisadores divergem sobre a melhor terapêutica para a dependência do crack, mas todos afirmam que alguma intervenção deve ser feita (RUIZ; MARQUES, 2015). O Ministério da Saúde, a partir de 2001, após a III Conferência Nacional de Saúde Mental, propôs uma reestruturação na rede de atenção à saúde dos dependentes químicos (BISCHOFF, 2012). Conclusão: É necessário estabelecer um equilíbrio entre o zelo dos princípios da ética médica e a melhor conduta terapêutica para drogodependentes. Por intermédio da Reforma Psiquiátrica instituiu-se tratamento mais humano e definiram-se os tipos eticamente justificados de internação para dependentes químicos – a compulsória, ao mesmo tempo que fere o direito de autonomia do paciente, alicerça-se no fato de que o usuário de drogas não está com sua capacidade de discernimento em domínio total e necessita de uma medida de intervenção.
Palavras-chave: Internação involuntária. Crack. Autonomia. Ética.
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Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Abuso e dependência: crack. Rev Assoc Med Bras., v. 58, n. 2, p. 141-153, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ramb/v58n2/v58n2a08.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2018.
BISCHOFF, J. Aspectos jurídicos de internações psiquiátricas compulsórias para crianças, adolescentes e jovens dependentes em crack: a experiência do município do Rio de Janeiro. 2012. Monografia (Graduação)–Centro Universitário de Brasília. Disponível em: <http://repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/548/3/20303649_Juliana%20Bischoff.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2018.
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